Leis de financiamento de campanha
Candidatos aos cargos de Prefeito ou Comissário Municipal de Miami Beach, bem como seus comitês de campanha, não podem, direta ou indiretamente, solicitar, aceitar ou depositar na conta de campanha do candidato qualquer contribuição de um vendedor, incorporador imobiliário e/ou lobista de um vendedor ou incorporador imobiliário. Consulte a seção 2-487 do Código Municipal que define "Vendedor" e a seção 2-489 do Código Municipal que define "Incorporador Imobiliário".
Candidatos aos cargos de Prefeito ou Comissário da Cidade de Miami Beach não podem, direta ou indiretamente, solicitar a um fornecedor, incorporador imobiliário e/ou lobista de um fornecedor ou incorporador imobiliário uma contribuição de campanha para um Comitê Político (CP) que apoia ou se opõe a candidatos a cargos eletivos na Cidade; e/ou a uma Organização de Comunicação Eleitoral (ECO) que faz despesas com comunicações eleitorais relacionadas a um candidato a cargos eletivos na Cidade ou aceita contribuições com a finalidade de fazer tais comunicações eleitorais.
Lista consolidada semanal de colaboradores proibidos
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
Esta lista é fornecida como uma referência consolidada para candidatos e comitês de campanha, refletindo as informações disponíveis Em 21 de novembro de 2025.
As listas individuais mantidas pelos departamentos da cidade (Compras, Obras Públicas, Finanças, Recursos Humanos, Secretário Municipal e Procurador Municipal) são atualizadas de forma independente e podem ter sido revisadas desde esta compilação.
Para obter as informações mais atualizadas e oficiais, os candidatos são fortemente incentivados a consultar a lista respectiva de cada departamento, disponível abaixo.
FORNECEDORES*
Abaixo estão as listas de fornecedores (clique em cada círculo para visualizar):
*De acordo com o código da cidade Sec. 2-487 A(4)(a)2, "Fornecedor" deve incluir pessoas físicas e/ou entidades que detêm 10% de interesse financeiro controlador em uma entidade fornecedora.
Lobistas e Incorporadores Imobiliários
(Gerenciado pelos Gabinetes do Secretário Municipal e do Procurador Municipal)
Abaixo está a lista de lobistas em questões de aquisição, incorporadores imobiliários e lobistas em questões de desenvolvimento imobiliário (clique no círculo para visualizar):
Requisitos de arquivamento da cidade:
- Protocolo de pré-solicitação: Os membros titulares da Comissão Municipal e os candidatos a tais cargos devem apresentar, antes da solicitação (não proibida pelas leis de financiamento de campanha da cidade), o seguinte Formulário de Relatório de Solicitação de Contribuições, divulgando qualquer solicitação direta ou indireta em nome de um PC que apoia ou se opõe a candidatos a cargos eleitos na cidade e/ou ECO que faz despesas para comunicações eleitorais relacionadas a candidatos a cargos eleitos na cidade ou aceita contribuições com a finalidade de fazer tais comunicações eleitorais. OBSERVAÇÃO: Este requisito de arquivamento é um relatório único, a ser protocolado junto ao Secretário Municipal, indicando que o candidato ou membro da Comissão Municipal está realizando atividades de solicitação em nome de um PC e/ou ECO específico. O formulário está disponível clicando em AQUI.
- Registro pós-solicitação: Qualquer candidato ou membro titular da Comissão Municipal que tenha recebido uma carta de instrução ou outra constatação de violação das leis de financiamento de campanha da cidade ou das seções 12-14.2.1 ou 12-14.2.2 do Código do Condado de Miami-Dade, deve fornecer ao Secretário Municipal uma cópia dessa carta de instrução ou outra constatação de violação dentro de dez (10) dias do recebimento, a ser publicada pelo Secretário Municipal no site da cidade. OBSERVAÇÃO: Se a carta de instrução ou outra constatação de violação envolver o descumprimento dos requisitos das Seções 12-14.2.1 ou 12-14.2.2 do Código do Condado, o candidato ou membro da Comissão Municipal deverá notificar o Secretário Municipal por escrito, no momento da submissão ao Secretário Municipal da carta de instrução ou outra constatação de violação, se a contribuição ou os rendimentos associados a tal carta de instrução ou outra violação foram devolvidos ao doador.