Manual ADA - Título II

Título II: Programas e Serviços do Governo Estadual e Local

I. Quem é abrangido pelo Título II da ADA

"Entidades públicas", que incluem qualquer governo estadual ou local e qualquer um de seus departamentos, agências ou outros instrumentos.

Todas as atividades, serviços e programas de entidades públicas são abordados, incluindo atividades de reuniões municipais, departamentos de polícia e bombeiros, licenciamento e emprego.

Os serviços de transporte público operados pelos governos estaduais e locais são regulamentados pelo Departamento de Transportes (DOT). Os regulamentos do DOT estabelecem requisitos específicos para veículos e instalações de transporte, incluindo a exigência de que todos os ônibus novos sejam equipados para prestar serviços a pessoas em cadeiras de rodas.

II. Visão geral dos requisitos

Governos estaduais e locais-

- Não pode se recusar a permitir que uma pessoa com deficiência participe de um serviço, programa ou atividade simplesmente porque ela tem uma deficiência.

- Deve fornecer programas e serviços em um ambiente integrado, a menos que medidas separadas ou diferentes sejam necessárias para garantir igualdade de oportunidades.

- Deve eliminar padrões ou regras de elegibilidade desnecessários que neguem a indivíduos com deficiência uma oportunidade igual de desfrutar de seus serviços, programas ou atividades, a menos que seja "necessário" para a prestação do serviço, programa ou atividade.

- Requisitos de segurança necessários para a operação segura do programa em questão podem ser impostos se forem baseados em riscos reais e não em meras especulações, estereótipos ou generalizações sobre indivíduos com deficiência.

- São obrigados a fazer modificações razoáveis em políticas, práticas e procedimentos que neguem acesso igualitário a indivíduos com deficiência, a menos que isso resulte em uma alteração fundamental no programa.

- Deve fornecer auxílios e serviços quando necessário para garantir uma comunicação eficaz, a menos que isso resulte em um ônus indevido ou alteração fundamental.

- Poderá proporcionar benefícios especiais, além daqueles exigidos pela regulamentação.

- Não pode impor encargos especiais a indivíduos com deficiência para cobrir os custos de medidas necessárias para garantir tratamento não discriminatório.

- Operarão seus programas de modo que, quando visualizados em sua totalidade, sejam facilmente acessíveis e utilizáveis por pessoas com deficiência.

III. “Pessoas Qualificadas com Deficiência”

O Título II da ADA oferece proteção abrangente dos direitos civis para "indivíduos qualificados" com deficiência. Um "indivíduo com deficiência" é uma pessoa que possui uma deficiência física ou mental que limita substancialmente uma atividade importante da vida, ou possui histórico de tal deficiência, ou é considerada como tendo tal deficiência.

Exemplos incluem, entre outros, doenças e condições como deficiências ortopédicas, visuais, de fala e auditivas; paralisia cerebral, epilepsia, distrofia muscular, esclerose múltipla, câncer, doença cardíaca, diabetes, retardo mental, doenças emocionais, dificuldades específicas de aprendizagem, HIV (sintomático ou assintótico), tuberculose, dependência química e alcoolismo. Homossexualidade e bissexualidade não são cobertas pela ADA.

As principais atividades da vida incluem funções como cuidar de si mesmo, realizar tarefas manuais, andar, falar, ver, ouvir, falar, respirar, aprender e trabalhar.

A ADA não protege indivíduos que atualmente fazem uso ilegal de drogas quando uma ação é tomada com base em seu uso ilegal atual de drogas.

Um "indivíduo qualificado" com deficiência é aquele que atende aos requisitos essenciais de elegibilidade para o programa ou atividade oferecida pela entidade pública.

Os "requisitos essenciais de elegibilidade" dependerão do tipo de serviço ou atividade envolvida. Alguns podem exigir requisitos específicos de habilidade e desempenho, como programas de licenciamento; enquanto outros podem ser mínimos, como solicitações de informações.

IV. Acesso ao Programa

Governos estaduais e locais-

- Deve garantir que indivíduos com deficiência não sejam excluídos de serviços, programas e atividades porque os edifícios são inacessíveis.

- Não é necessário remover barreiras físicas, como escadas, em todos os edifícios existentes, desde que tornem seus programas acessíveis a indivíduos que não conseguem usar uma instalação existente inacessível.

- Pode fornecer serviços, programas e atividades oferecidos na instalação para indivíduos com deficiência por meio de métodos alternativos, se as barreiras físicas não forem removidas, como:

1. Realocação de um serviço para uma instalação acessível

2. Fornecer um assistente ou auxiliar pessoal para permitir que um indivíduo com deficiência obtenha o serviço.

3. Fornecer benefícios ou serviços na casa do indivíduo ou em um local alternativo acessível.

4. Não pode transportar uma pessoa com deficiência como método de acesso, exceto em circunstâncias "manifestamente excepcionais".

As entidades públicas não são obrigadas a tomar nenhuma medida que resulte em uma alteração fundamental na natureza do serviço, programa ou atividade, ou em encargos financeiros e administrativos indevidos. No entanto, as entidades públicas devem tomar outras medidas, se disponíveis, que garantam que os indivíduos recebam os benefícios ou serviços.

V. Programas Integrados

A integração de indivíduos com deficiência à sociedade é fundamental para o propósito da ADA.

Entidades públicas não podem fornecer serviços ou benefícios a indivíduos com deficiência por meio de programas separados ou diferentes, a menos que os programas separados sejam necessários para garantir que os benefícios e serviços sejam igualmente eficazes.

Mesmo quando programas separados são permitidos, um indivíduo com deficiência ainda tem o direito de escolher participar do programa regular.

Os governos estaduais e locais não podem exigir que um indivíduo com deficiência aceite uma acomodação ou benefício especial se o indivíduo optar por não aceitá-lo.

VI. Comunicações

Os governos estaduais e locais devem garantir comunicações eficazes com indivíduos com deficiência.

Quando necessário para garantir que as comunicações com indivíduos com deficiência auditiva, visual ou de fala sejam tão eficazes quanto as comunicações com outras pessoas, a entidade pública deve fornecer recursos auxiliares apropriados.

Isso pode incluir serviços ou dispositivos como intérpretes qualificados, fones de ouvido com assistência auditiva, legendas e decodificadores de televisão, dispositivos de telecomunicações para pessoas surdas (TDDs), monitores de videotexto, leitores, textos gravados, materiais em Brail e materiais com letras grandes.

Uma entidade pública não pode cobrar de uma pessoa com deficiência pelo uso de um auxílio.

Os serviços telefônicos de emergência, incluindo os serviços 911, devem fornecer acesso direto a indivíduos com deficiências de fala, audição ou comunicação.

VII. Novas construções e alterações

As entidades públicas devem garantir que os edifícios e instalações recém-construídos estejam livres de barreiras arquitetônicas e de comunicação que restrinjam o acesso ou uso por pessoas com deficiência.

Quando uma entidade pública realiza alterações em um edifício existente, ela também deve garantir que as partes alteradas sejam acessíveis.

A ADA não exige a reforma de edifícios existentes para eliminar barreiras, mas estabelece um alto padrão de acessibilidade para novos edifícios.

VIII. Execução

Entidades privadas podem entrar com ações judiciais para fazer valer seus direitos sob o Título II da ADA.

Os indivíduos também podem registrar reclamações junto às agências administrativas apropriadas ou a qualquer agência federal que forneça assistência financeira ao programa em questão, ou ao Departamento de Justiça, que encaminhará a reclamação à agência apropriada.

IX. Reclamações

Qualquer indivíduo que acredite ter sido alvo de discriminação proibida pelo regulamento pode apresentar uma queixa. Reclamações em nome de classes de indivíduos também são permitidas.

Fonte: Manual da ADA, Apêndice N, Destaques do Título II

Entre em contato com o gerente da ADA:

Escritório da ADA:

Prefeitura de Miami Beach
1700 Convention Center Drive,
Obras Públicas, Quarto Andar
Miami Beach, FL 33139

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