Magistrado Especial
IMPORTANTE: Informamos que a partir de 2 de maio de 2024, todas as audiências do Magistrado Especial ocorrerão presencialmente.
Aviso de Magistrado Especial
De acordo com a lei da Flórida, endereços de e-mail são registros públicos. Se você não deseja que seu endereço de e-mail seja divulgado em resposta a uma solicitação de registros públicos, não envie e-mails para a Prefeitura de Miami Beach. Em vez disso, você pode enviar um e-mail para o Gabinete do Magistrado Especial, no endereço:
Gabinete do Magistrado Especial
1700 Convention Center Drive, 1º andar
Miami Beach, FL 33139
Doutorado 305.673.7181

Sinopse e agendas do magistrado especial

Câmera de luz vermelha
Agendas de Violações

Datas das Audiências Especiais e da Câmera de Semáforo Vermelho de 2025
Moções de Adiamento
De acordo com a Portaria nº 2024-4614, Os pedidos de adiamento deverão ser protocolados junto ao escrivão do magistrado especial. O magistrado especial poderá conceder no máximo um adiamento ao suposto infrator e um adiamento à cidade, ambos mediante justa causa. Os pedidos de adiamento subsequentes serão negados, exceto em circunstâncias excepcionais, quando o autor da ação tiver demonstrado, por meio de depoimento sob juramento que acompanha o pedido, que o devido processo legal fundamental seria negado se o adiamento subsequente não fosse concedido.
Solicitações de prorrogação de prazo para cumprimento
De acordo com a Portaria nº 2024-4633, Qualquer proprietário ou representante autorizado pode solicitar uma audiência para buscar uma extensão do prazo para cumprimento estabelecido em uma ordem do magistrado especial. Qualquer solicitação desse tipo deve ser feita por escrito e dirigida ao escrivão do magistrado especial. O magistrado especial não estará autorizado a estender qualquer prazo para cumprimento estabelecido em uma ordem anterior, a menos que o escrivão do magistrado especial receba uma solicitação por escrito para a extensão antes do prazo especificado na ordem inicial. O magistrado especial não concederá mais de uma extensão de prazo para cumprimento da ordem inicial, exceto nas circunstâncias mais excepcionais, quando o requerente tiver demonstrado, por meio de depoimento sob juramento que acompanha a petição, que o devido processo legal fundamental seria negado se a solicitação de mais tempo não fosse concedida.