Reclamações por Discriminação

Procedimento de Reclamação da ADA

POLÍTICA

Este Procedimento de Reclamação foi criado para atender aos requisitos da Lei dos Americanos com Deficiências. Ele pode ser utilizado por qualquer pessoa que deseje registrar uma reclamação alegando discriminação com base em deficiência em práticas e políticas de emprego ou na prestação de serviços, atividades, programas ou benefícios pela Cidade de Miami Beach.

PROCEDIMENTO

1. A reclamação deve ser feita por escrito e conter informações sobre a suposta discriminação, como nome, endereço, número de telefone do reclamante e local, data e descrição do problema. Mediante solicitação, serão disponibilizados meios alternativos para registrar reclamações, como entrevistas pessoais ou gravação da reclamação, para pessoas com deficiência.

2. A reclamação deve ser apresentada pelo reclamante e/ou seu representante o mais breve possível, mas no máximo 60 dias úteis após a suposta violação.

Envie reclamações sobre práticas de emprego para:

Diretor de Serviços ao Funcionário
Prefeitura de Miami Beach
1700 Convention Center Drive
Recursos Humanos, Terceiro Andar
Miami Beach, FL 33139
305.673.7524 (VOZ)
7-1-1 (Revezamento da Flórida)

Envie outras reclamações para:

Valéria Mejia
Gerente ADA
Prefeitura de Miami Beach
1700 Convention Center Drive,

Obras Públicas, Quarto Andar
Miami Beach, FL 33139
305.673.7080 (VOZ)
7-1-1 (Revezamento da Flórida)

3. No prazo de 15 dias úteis após o recebimento da reclamação, o Gerente da ADA ou o Diretor de Serviços ao Funcionário entrará em contato com o reclamante por escrito, acusando o recebimento da reclamação. Se possíveis soluções puderem ser sugeridas naquele momento, elas serão declaradas na carta do Gerente da ADA ou do Diretor de Serviços ao Funcionário. Caso seja necessária uma investigação mais aprofundada das questões, o Gerente da ADA ou o Diretor de Serviços ao Funcionário terá um segundo período de 15 dias úteis para responder por escrito e, quando apropriado, em um formato acessível ao reclamante, como letras grandes, Braille ou formato de áudio. A resposta explicará a posição da Prefeitura de Miami Beach e oferecerá opções para uma resolução substancial da reclamação.

4. Se o reclamante acreditar que a resposta do Gerente da ADA ou do Diretor de Serviços aos Funcionários não resolveu o problema satisfatoriamente, o reclamante e/ou seu representante poderá apelar da decisão do Gerente da ADA ou do Diretor de Serviços aos Funcionários dentro de 15 dias úteis após o recebimento da resposta ao Gerente da Cidade ou representante.

5. No prazo de 15 dias úteis após o recebimento da apelação, o Administrador Municipal, ou pessoa designada, reunir-se-á com o reclamante para discutir a reclamação e possíveis soluções. No prazo de 15 dias úteis após a reunião, o Administrador Municipal, ou pessoa designada, responderá por escrito e, quando apropriado, em um formato acessível ao reclamante, com uma resolução final da reclamação.

6. Todas as reclamações por escrito recebidas pelo Gerente da ADA ou Diretor de Serviços aos Funcionários, e os recursos ao Gerente da Cidade, ou designado, e as respostas do Gerente da ADA ou Diretor de Serviços aos Funcionários e do Gerente da Cidade, ou designado, serão mantidos pela Cidade de Miami Beach por pelo menos três anos.

Para solicitar este material em formato acessível, intérpretes de língua de sinais, informações sobre acesso para pessoas com deficiência e/ou qualquer acomodação para revisar qualquer documento ou participar de qualquer processo patrocinado pela cidade, entre em contato pelo telefone 305.604.2489 (voz), Opção 6, com cinco dias de antecedência para iniciar sua solicitação. Usuários de TTY também podem ligar para 711 (Florida Relay Service).

Entre em contato com o gerente da ADA:

Escritório da ADA:

Prefeitura de Miami Beach
1700 Convention Center Drive,
Obras Públicas, Quarto Andar
Miami Beach, FL 33139

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