Comitê de Direitos Humanos

Composição

(a) O comitê será composto por um mínimo de cinco e um máximo de 11 membros, sendo que um em cada cinco membros será uma nomeação direta do prefeito, e os demais membros serão nomeações gerais da comissão municipal.

(b) Os membros do comitê devem refletir, tanto quanto possível, a diversidade de indivíduos protegidos pela lei de direitos humanos da cidade. De acordo com esta política, o gestor municipal deverá, pelo menos dois meses antes de nomear ou reconduzir membros do comitê, solicitar indicações do maior número possível de grupos de serviços públicos e outras fontes que considere apropriadas.

(c) Pelo menos um dos membros do comitê deverá possuir, além das qualificações gerais aqui estabelecidas para os membros, licença para exercer a advocacia em qualquer jurisdição dos Estados Unidos (incluindo o Distrito de Columbia e qualquer território dos Estados Unidos); ser membro ativo e regular da respectiva ordem dos advogados; e ter experiência em direito dos direitos civis. Será dada preferência a um membro do comitê que possua licença para exercer a advocacia no Estado da Flórida; seja membro ativo e regular da Ordem dos Advogados da Flórida; e tenha experiência em direito dos direitos civis.

(d) Os membros servirão sem remuneração.

(e) Limites de mandato. Os membros nomeados por comissários municipais individuais (denominados "nomeados diretos") servirão por, no máximo, oito anos consecutivos no comitê. Os membros nomeados pela comissão municipal como um todo (denominados "nomeados gerais") servirão por, no máximo, seis anos no comitê. Ao término de seu mandato, nada disposto nesta subseção proibirá que qualquer nomeado direto ou geral seja reconduzido ao cargo por um mandato adicional de dois anos se:

1. O comissário individual que nomeou um indicado direto descobre que o indicado fez contribuições que são de benefício especial para a cidade enquanto serviu no comitê.

2. A comissão da cidade como um todo conclui que um indicado geral fez contribuições que são de benefício especial para a cidade enquanto atuou no comitê.

Conheça o Comitê de Direitos Humanos de Miami Beach

A Cidade de Miami Beach proíbe a discriminação em empregos, moradia e acomodações públicas. Se você acredita ter sido vítima de uma prática discriminatória ilegal em razão de sua raça, cor, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, estado civil e familiar, idade ou deficiência, você pode registrar uma queixa na Cidade dentro de 180 dias após a ocorrência da suposta discriminação. Todas as queixas serão investigadas completa e prontamente.

O Comitê de Direitos Humanos da Cidade de Miami Beach trabalha desde 2010 para informar o público sobre os direitos e recursos previstos na Lei de Direitos Humanos da Cidade, facilitar a conscientização pública sobre questões de direitos humanos e recomendar ao Prefeito e à Comissão legislação ou atividades que promovam o propósito dos direitos humanos e eliminem ou previnam a discriminação. A Lei de Direitos Humanos da Cidade de Miami Beach é uma das mais inclusivas do mundo, proibindo a discriminação em moradia, emprego ou acomodações públicas com base em raça, cor, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, estado civil e familiar ou idade. Eventos recentes de direitos humanos e áreas de foco incluem tráfico de pessoas, questões transgênero, discriminação econômica e salarial e questões de moradia. O comitê se reúne mensalmente, exceto em agosto.

O formulário de reclamação está disponível online ou na Prefeitura de Miami Beach, 1700 Convention Center Drive, terceiro andar (Departamento de Recursos Humanos). O formulário de reclamação está disponível em inglês, espanhol e crioulo. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 305.673.7524.

Formulário de reclamação em inglês
Instruções do Formulário de Reclamação sobre Direitos Humanos
Formulário de Reclamação em Espanhol
Instruções do Formulário de Reclamação em Espanhol
Formulário de reclamação crioulo
Instruções do Formulário de Reclamação Crioulo

Quem pode registrar uma queixa de discriminação?
Perguntas frequentes
História da Portaria de Direitos Humanos de Miami Beach
Cópia da Portaria de Direitos Humanos 2010-3669
Cópia do Requisito de Publicação Obrigatória - Portaria 2013-3818

Requisito de publicação obrigatória - Clique aqui para ver o pôster "Discriminação é ilegal"
Termo Intersexualidade adicionado como classificação protegida - Portaria 2013-3828
Ancestralidade, altura, peso, situação de parceiro doméstico, filiação a organização trabalhista, situação familiar e filiação política adicionadas como classes protegidas - Portaria 2016-4034 NOVO

Um componente importante da Lei de Direitos Humanos é a criação do Comitê de Direitos Humanos da Cidade de Miami Beach (MBHRC), cujas funções incluem, entre outras, informar as pessoas sobre os direitos e recursos previstos na Lei de Direitos Humanos. Para mais informações, ligue para (305) 673-7411.

Coordenador LGBT do Prefeito


Informações sobre a associação e agenda do MBHRCComissão de Direitos Humanos

 Posição

 Nome

 Nomeado por

Cadeira Amanda Knapp Comissão da Cidade
Vice-presidente
Dale Stine
Comissão da Cidade
Membro do Conselho Gail Kay Harris Prefeito Steven Meiner
Membro do Conselho Deidre Grossman Comissão da Cidade
Membro do Conselho Gary Matinez Comissão da Cidade
Membro do Conselho Jéssica Lane Comissão da Cidade
Membro do Conselho Kara Skorupa Comissão da Cidade
Ligação da Cidade Muriel Thomas Comissão da Cidade

Solicitações de Registros Públicos

Acesse o site de Solicitação de Registros Públicos da Cidade de Miami Beach. Envie uma nova solicitação, verifique o status de uma solicitação enviada e pesquise no arquivo de solicitações de registros.

Caso tenha alguma dúvida sobre registros públicos, ligue para o cartório da cidade de Miami Beach pelo telefone 305-673-7411. 

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