Leis de financiamento de campanha
Candidatos aos cargos de Prefeito ou Comissário Municipal de Miami Beach, bem como seus comitês de campanha, não podem, direta ou indiretamente, solicitar, aceitar ou depositar na conta de campanha do candidato qualquer contribuição de um vendedor, incorporador imobiliário e/ou lobista de um vendedor ou incorporador imobiliário. Consulte a seção 2-487 do Código Municipal que define "Vendedor" e a seção 2-489 do Código Municipal que define "Incorporador Imobiliário".
Candidatos aos cargos de Prefeito ou Comissário da Cidade de Miami Beach não podem, direta ou indiretamente, solicitar a um fornecedor, incorporador imobiliário e/ou lobista de um fornecedor ou incorporador imobiliário uma contribuição de campanha para um Comitê Político (CP) que apoia ou se opõe a candidatos a cargos eletivos na Cidade; e/ou a uma Organização de Comunicação Eleitoral (ECO) que faz despesas com comunicações eleitorais relacionadas a um candidato a cargos eletivos na Cidade ou aceita contribuições com a finalidade de fazer tais comunicações eleitorais.