Contribuições de Campanha de Fornecedores
AVISO A TODOS OS LICITANTES, FORNECEDORES, CONSULTORES E CONTRATADOS SOBRE CONTRIBUIÇÕES DE CAMPANHA:
Nenhum fornecedor da Prefeitura poderá fazer contribuições de campanha diretamente, por meio de um membro de sua família imediata, por meio de um comitê de ação política ou por meio de qualquer outra pessoa, indiretamente, a um candidato ou ao comitê de campanha de um candidato para os cargos de prefeito ou comissário. Todos os contratos propostos pela Prefeitura, bem como solicitações de propostas (RFP), solicitações de qualificações (RFQ), solicitações de cartas de interesse (RFLI) ou licitações emitidas pela Prefeitura, deverão incorporar esta Portaria para notificar potenciais fornecedores da proibição aqui contida.
Nenhum candidato ou comitê de campanha de um candidato aos cargos de prefeito ou comissário deverá solicitar ou receber, para depósito na conta de campanha de tal candidato, qualquer contribuição de campanha, direta ou indiretamente, de uma pessoa que seja fornecedora da Cidade, ou por meio de um membro de sua família imediata, ou por meio de um comitê de ação política, ou por meio de qualquer outra pessoa em nome da pessoa. Esta proibição se aplica a pessoas físicas e a pessoas que detenham participação financeira majoritária em entidades empresariais. Os candidatos (ou aqueles que atuam em seu nome) devem garantir o cumprimento desta seção do código, confirmando com os registros municipais da Divisão de Compras (incluindo o site da Cidade de Miami Beach) o status de fornecedor de qualquer potencial doador.
O Código da Cidade de Miami Beach define um "fornecedor" como uma pessoa e/ou entidade que foi selecionada pela cidade como contratante vencedora em uma solicitação atual ou pendente de bens, equipamentos ou serviços, ou que foi aprovada pela cidade em uma adjudicação atual ou pendente de bens, equipamentos ou serviços antes ou após a execução de um contrato, ordem de compra, ordem permanente, pagamento direto ou pagamento com cartão de compras. O termo "fornecedor" não inclui aquelas pessoas e/ou entidades que fornecem bens, equipamentos ou serviços não superiores a $10.000,00 em um ano fiscal da Cidade de Miami Beach em que a ação da comissão municipal não é necessária. "Fornecedor" inclui pessoas físicas e/ou entidades que detêm uma participação financeira majoritária em uma entidade fornecedora. O termo "interesse financeiro majoritário" significa a propriedade, direta ou indireta, de dez por cento ou mais do capital social em circulação em qualquer corporação ou uma participação direta ou indireta de dez por cento ou mais em uma empresa. O termo "empresa" significa uma corporação, sociedade, fundo fiduciário ou qualquer entidade legal que não seja uma pessoa física. O status de “Fornecedor” terminará após a conclusão do acordo para o fornecimento de bens, equipamentos ou serviços.
- Para ver o Código da Divisão 5 da Cidade de Miami Beach - Reforma do Financiamento de Campanha na íntegra, clique aqui.
- Para ver a lista atual de fornecedores proibidos de fazer contribuições de campanha, clique aqui.
Penalidades:
Será aplicada multa de até $500,00 a qualquer pessoa que violar esta seção de proibição. Cada ato de solicitação, doação ou recebimento de contribuição em violação a este parágrafo constituirá uma violação separada. Todas as contribuições recebidas ou depositadas por um candidato em violação a este parágrafo serão perdidas para o fundo de receita geral da cidade. Uma pessoa ou entidade que, direta ou indiretamente, por meio de um membro de sua família imediata, ou por meio de um comitê de ação política, ou por meio de qualquer outra pessoa, fizer uma contribuição a um candidato eleito para o cargo de prefeito ou comissário será desqualificada por um período de 12 meses após a posse do funcionário eleito em questão para realizar negócios como fornecedor com a cidade.