Instalação de guindaste no direito de passagem

SEÇÃO 2 REQUISITOS DE CONSTRUÇÃO DE DIREITOS DE PASSAGEM

A. Permissões e procedimentos de direitos de passagem

6. Instalação do guindaste no direito de passagem

Requisitos de permissão para instalação de guindaste no direito de passagem:

 a) Quatro (4) conjuntos de plantas do local desenhados em escala, (tamanho mínimo de 11″ x 17″), mostrando o direito de passagem existente

 configuração com dimensões reais

 

 b) Apresentar o Certificado atual de cobertura de Seguro de Responsabilidade Civil/Compensação Trabalhista para ser aprovado pela Divisão de Gestão de Riscos da Cidade

 

 c) Fornecer especificações do guindaste, incluindo: estabilizadores, estabilizadores, largura de implantação

  

 d) Caução mínima de $500,00 para calçada/estrada asfaltada. 

 

 e) Fornecer Plano de Manutenção de Tráfego certificado

 

 f) Fornecer carta de notificação aos proprietários de imóveis na área de elevadores. Cópia do Decreto de Obras Públicas e Permissões.

 

 g) Fornecer comprovante (recibo) de espaço de parquímetro adquirido da Divisão de Fiscalização de Estacionamento da Cidade de Miami Beach.

 

 h) O aluguel de mercado justo do Direito de Passagem pode ser aplicado. O Departamento de Obras Públicas determinará

  

 i) Fornecer cópia do pacote de licença aprovado pelo (FDOT) para incluir aprovação de fechamento de estrada/faixa, para estradas estaduais: Alton Road, 5th Street, Collins Avenue, 41st Street (Arthur Godfrey Rd), 63rd Street, 71st Street/Normandy Drive e Indian Creek Drive (FDOT (District 6 Permit Office, 1000 NW 111 Ave., Miami FL 33172 - Tel. 305-470-5367)

 

 j) Rodovias do Condado de Miami-Dade: 23rd Street, Dade Blvd, Pine Tree Drive, La Gorce Drive e Venetian Causeway (Obras Públicas do Condado de Miami-Dade, 111 NW 1st Street, Miami, Fl. 33132)

k) Manutenção de Tráfego (MOT). Um policial de Miami Beach fora de serviço ou um sinalizador certificado pelo FDOT podem ser necessários. Uma determinação será tomada pela Engenharia de Obras Públicas.

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