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SEÇÃO 3 PROJETOS E DESENVOLVIMENTOS ESPECIAIS A. Requisitos do Acordo de Desenvolvimento De acordo com o plano abrangente da cidade e para garantir que todos os empreendimentos que aumentam a demanda por instalações públicas na cidade sejam atendidos de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no elemento de melhorias de capital do plano abrangente e no Plano de Mobilidade Municipal da cidade, um Acordo de Desenvolvimento pode ser exigido pela cidade para um empreendimento autorizado. Tal Acordo de Desenvolvimento significará qualquer acordo, convênio ou declaração de restrições em conformidade com a Lei de Acordo de Desenvolvimento do Governo Local da Flórida, Seções 163.3220-163.3243 dos Estatutos da Flórida, aceito ou firmado pela Cidade. Os requisitos específicos do Acordo de Desenvolvimento pela Cidade podem ser abordados como parte da Revisão de Projeto ou da Ordem Final registrada pelo Conselho de Preservação Histórica para o Desenvolvimento e/ou como resultado das revisões do plano preliminar ou do plano de mitigação aprovado, conforme descrito na Seção 122-8(d) do Código da Cidade para o desenvolvimento proposto. O Contrato de Desenvolvimento será um documento legal preparado pelo desenvolvedor, revisado pelos Departamentos de Planejamento, Construção, Obras Públicas, Parques, Estacionamento e Bombeiros da Cidade e aprovado pelo gabinete do Procurador da Cidade. Dependendo do impacto nas instalações públicas, o Acordo de Desenvolvimento pode ser aprovado administrativamente pelo Administrador Municipal ou seu designado ou pela Comissão Municipal. No prazo de 14 dias a partir da assinatura do contrato de desenvolvimento, este deverá ser registrado junto ao escrivão do tribunal do condado de Miami-Dade. Uma cópia do contrato de desenvolvimento registrado deverá ser enviada à Agência Estadual de Planejamento Territorial no prazo de 14 dias após o registro do contrato. Um contrato de desenvolvimento não entrará em vigor até que seja devidamente registrado nos registros públicos do Condado e até 30 dias após seu recebimento pela Agência Estadual de Planejamento Territorial. Os ônus do contrato de desenvolvimento serão vinculativos e os benefícios do contrato reverterão sobre todos os sucessores em interesse das partes contratantes. Requisitos do acordo de desenvolvimento: O acordo de desenvolvimento deve incluir, mas não se limitar ao seguinte: (a) Uma descrição legal do terreno sujeito ao acordo e os nomes dos seus proprietários legais e equitativos; (b) A duração do acordo; (c) Os usos de desenvolvimento permitidos e planejados, incluindo densidades populacionais/unitárias, usos pretendidos com uma repartição de áreas para os diferentes usos; (d) Uma descrição das instalações públicas com uma descrição das melhorias necessárias que atenderão ao desenvolvimento, incluindo quem fornecerá tais instalações; a data em que quaisquer novas instalações, se necessárias, serão construídas; e um cronograma para garantir que as instalações públicas estejam disponíveis simultaneamente aos impactos do desenvolvimento; (e) O financiamento ou contribuição para tais fundos pelo promotor para a construção das instalações; (f) Uma descrição de qualquer reserva ou dedicação de terras para fins públicos ou servidões; (g) Uma descrição de todas as licenças de desenvolvimento local aprovadas ou que precisavam ser aprovadas para o desenvolvimento do terreno (como ambientais, DEP, FDOT etc.); (h) Uma constatação de que o desenvolvimento permitido ou proposto é consistente com o plano abrangente do governo local e os regulamentos de desenvolvimento de terras e/ou uma descrição das melhorias necessárias para tal desenvolvimento atender a esse plano; (i) Uma descrição das condições, termos, restrições ou outros requisitos determinados pela Cidade como sendo do bem-estar do público (como melhorias no final da rua, etc.); e (j) Uma declaração indicando que a falha do acordo em abordar uma determinada permissão, condição, termo ou restrição não isentará o desenvolvedor da necessidade de cumprir a lei que rege tais requisitos, condições, termo ou restrição de permissão. (k) Um cronograma ou fases do desenvolvimento em etapas para que as instalações e serviços públicos necessários para cada etapa ou fase estejam disponíveis de acordo com os critérios da Cidade. |