Modificações de direito de passagem e servidão

SEÇÃO 4 DIREITO DE PASSAGEM, SERVIDÃO E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE USO DO SOLO

B. Modificações de direito de passagem e servidão

As modificações de direito de passagem e servidão geralmente consistem no seguinte:

I- Desocupação de uma rua, viela ou parte de direito de passagem pela Prefeitura. Esses direitos de passagem podem ser demarcados ou dedicados e podem ter direitos de reversão para proprietários de imóveis adjacentes.

II- Abandono de uma servidão de utilidade pública ou troca de uma servidão de utilidade pública existente por uma servidão equivalente em outro local (Relocalização de servidões). Estas também podem ser servidões parceladas ou dedicadas/registradas, seja para utilidades públicas ou para acesso.

I. Desocupação de rua, viela ou trecho de faixa de domínio:

De acordo com uma revisão feita pelo Comitê de Uso do Solo dos critérios/padrões para considerar o abandono/desocupação de ruas ou outros direitos de passagem, o Prefeito da Cidade de Miami Beach e a Comissão Municipal, em 26 de julho de 1989, recomendaram uma consideração caso a caso dessas desocupações.

Conforme estabelecido nestes critérios/padrões, casos precedentes de desocupação e pela Portaria 92-2783 incorporada como Artigo II do Código da Cidade, a seguir estão os requisitos e procedimentos para solicitar a desocupação de ruas ou outros direitos de passagem dentro da Cidade:

Um requerente que solicita a desocupação de uma rua, beco ou parte de direito de passagem deve apresentar:

 1. Uma taxa de inscrição não reembolsável de $5.000,00 que será aplicada ao valor avaliado do terreno do direito de passagem que está sendo desocupado.

 2. Um documento comprobatório de título, compromisso de título ou parecer de um advogado sobre o título da terra sujeita à solicitação.

 3. Uma declaração do requerente sobre como a compra e a desocupação do referido direito de passagem são do melhor interesse do bem-estar do público em geral.

 4. Um levantamento topográfico recente realizado por um agrimensor registrado da propriedade do requerente e da propriedade municipal em questão

 5. Uma planta mostrando a localização exata e a descrição do direito de passagem da cidade em questão, com as melhorias e o uso propostos.

 6. Um mapa mostrando a propriedade em questão e propriedades dentro de um raio de 375 pés destacados

 7. Uma lista dos proprietários dos imóveis dentro do raio de 375 pés e seus endereços postais em etiquetas adesivas.

 8. Uma carta autenticada declarando a origem e a integralidade da lista de propriedade imobiliária acima mencionada. Após o recebimento desses itens, o Departamento de Obras Públicas da Cidade e o Ministério Público da Cidade analisarão o requerimento e obterão o compromisso do requerente para o seguinte:

  a) Os direitos e necessidades da Prefeitura e de outras concessionárias de serviços públicos em relação à servidão devem ser revisados e considerados. Quaisquer custos de realocação devem ser assumidos pelo requerente.

  b) Implementar os requisitos do Artigo II anexo, seções 82-36 a 82-40 do Código da Cidade, conforme aplicável.

Após a conclusão dos requisitos acima mencionados, uma audiência pública será agendada durante uma reunião da Comissão, anúncios públicos publicados nos jornais locais e avisos enviados aos proprietários dos imóveis para a lista de mala direta fornecida.

A Comissão da Cidade avaliará as recomendações e análises da Administração com base em critérios semelhantes à concessão ou negação de uma licença revogável, conforme estabelecido na Seção 82-94 do Código da Cidade durante a audiência pública e deverá aprovar, negar ou encaminhar para consideração posterior o Comitê de Uso do Solo. 

II. Abandono de uma servidão de utilidade pública ou troca de uma servidão de utilidade pública existente por uma servidão equivalente em outro lugar (Relocalização de servidões).

De acordo com casos precedentes para férias/abandono de servidão ou realocações, a seguir estão os requisitos e procedimentos para abandonar ou trocar uma servidão de utilidade pública:

 1. O requerente deve apresentar um levantamento recente da propriedade onde se encontra a servidão.

 2. O requerente deve apresentar uma pasta de título ou prova de propriedade do imóvel onde a servidão está localizada e/ou para onde será realocada.

 3. Deve ser apresentada uma carta explicando o motivo da solicitação de abandono/realocação da servidão, acompanhada de revisão de projeto ou ordens finais do Conselho de preservação histórica mostrando conflitos da construção proposta com a servidão.

 4. O requerente deve obter e enviar Cartas de Não Objeção ou Acordos para realocação de todas as empresas de serviços públicos que atendem a cidade. Todos os custos de realocação ou remoção das concessionárias existentes serão arcados pelo requerente.

 5. O requerente deverá preparar e enviar um levantamento e uma descrição legal da servidão nova ou proposta, juntamente com um documento de servidão a ser revisado pela Cidade.

 6. Após a revisão pelo Departamento de Obras Públicas da Cidade e pelo Gabinete do Procurador da Cidade e a aprovação do formulário dos documentos de servidão concedidos, o requerente executa e envia à Cidade dois originais dos documentos de servidão concedidos.

 7. O Departamento de Obras Públicas deverá apresentar os documentos à Comissão Municipal para análise da aprovação do abandono ou troca da servidão, geralmente condicionada à conclusão, pelo requerente, da realocação dos serviços públicos municipais existentes ou à publicação de uma fiança para o custo dessa realocação.

 8. O requerente registra e envia à cidade a prova dos documentos registrados no Cartório do Condado de Miami-Dade.

 

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