Acordos Restritivos e Contratos de Manutenção

SEÇÃO 4 DIREITO DE PASSAGEM, SERVIDÃO E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE USO DO SOLO

C. Acordos Restritivos e Contratos de Manutenção

Para valorizar a propriedade pública com paisagismo e outros recursos arquitetônicos, a cidade exige que os incorporadores projetem, construam e/ou instalem tais melhorias dentro dos direitos de passagem públicos adjacentes aos empreendimentos propostos.

Essas melhorias necessárias são geralmente descritas na Revisão de Projeto ou na Ordem Final do Conselho de Preservação Histórica. De acordo com a execução desses requisitos, os desenvolvedores apresentam os planos das melhorias propostas dentro do direito de passagem à Prefeitura para análise e aprovação. Os planos são revisados para verificar a conformidade com os padrões e especificações da cidade pelos Departamentos de Planejamento, Construção, Parques, Estacionamento, Incêndio e Obras Públicas.

Os planos finais aprovados são então aprovados para construção quando apresentados pelo contratante ao Departamento de Obras Públicas para uma licença de direito de passagem.

Como requisito para permitir a construção de tais melhorias dentro da faixa de domínio e devido aos recursos limitados da Prefeitura para mantê-las em boas condições, o Departamento de Obras Públicas exigirá que a Incorporadora apresente um Contrato de Manutenção ou um Acordo Restritivo, em vigor no imóvel, para a manutenção de tais melhorias. Este Contrato de Manutenção ou Acordo Restritivo deverá ser elaborado pela Incorporadora ou seu representante legal e revisado e aprovado, antes da execução e registro, pelo Departamento de Obras Públicas e pelo Ministério Público Municipal.

A seguir estão as diretrizes mínimas para a elaboração de tal Acordo ou Convênio:

1. O documento deve fornecer uma descrição legal da propriedade e de seu(s) proprietário(s), que será(ão) responsável(eis) pela manutenção das melhorias dentro do direito de passagem.

2. Uma descrição com esboços e plantas anexados, se necessário, descrevendo as melhorias propostas dentro do direito de passagem que estão sujeitas ao contrato de manutenção.

3. Padrões mínimos conhecidos ou uma descrição do estado aceitável dos aprimoramentos/melhorias instalados nos quais tais itens no direito de passagem devem ser mantidos.

4. Uma cláusula de seguro de responsabilidade civil fornecida e mantida pelo desenvolvedor e isentando a cidade de responsabilidade em caso de acidentes devido a essas melhorias.

5. Uma cláusula de custo de restauração para a responsabilidade do incorporador em restaurar as melhorias em questão após um corte de serviço necessário e permitido para substituição, construção ou manutenção de serviços públicos ou um grande desastre natural que afete tais melhorias instaladas. Isso também pode incluir uma condição para que a Prefeitura tome medidas para realizar tais reparos em tempo hábil para salvaguardar os interesses públicos, a um custo que será reembolsável à Prefeitura pelo incorporador ou seus sucessores.

Após a execução do Contrato de Manutenção ou da Averbação Restritiva pelo incorporador ou pelo representante legal do(s) proprietário(s) do imóvel, o documento deverá ser registrado e uma cópia do documento registrado deverá ser enviada ao Departamento de Obras Públicas da Cidade.

O Departamento de Obras Públicas deverá conduzir uma inspeção final de todas as melhorias construídas juntamente com representantes de todos os Departamentos envolvidos, como Parques, Planejamento, ADA etc., e uma aceitação e encerramento da permissão de passagem constituirá a aceitabilidade das condições do Acordo ou Convênio de Manutenção.

 

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