|
SEÇÃO 5 OBRAS NO LOCAL E NA RUA 10. Descarte de Excedentes e Materiais Inadequados. A. Propriedade dos Materiais Escavados: O proprietário de todo o material escavado adequado deverá permanecer no Departamento até que os requisitos finais da obra para materiais de aterro ou retroaterro sejam atendidos. Salvo disposição em contrário nos planos ou disposições especiais, quaisquer materiais excedentes remanescentes e desnecessários para as necessidades da obra tornar-se-ão propriedade do Contratante e deverão ser descartados por ele, fora da faixa de servidão, a critério do Engenheiro. Em áreas urbanas ou outras áreas onde o armazenamento temporário de materiais adequados aparentemente excedentes dentro da faixa de domínio possa ser impraticável, o Contratante poderá estocar os materiais fora da faixa de domínio em áreas por ele fornecidas, até que tais materiais sejam necessários para a obra ou sejam declarados excedentes. Com a aprovação por escrito do Engenheiro, o Contratante poderá descartar tal material aparentemente excedente, desde que substitua qualquer parte do material descartado necessária para atender às exigências reais da obra por material igualmente adequado, às suas próprias custas. Nenhuma compensação extra será permitida por qualquer remanuseio envolvido sob as disposições deste Subartigo. B. Requisitos gerais para descarte: O lodo escavado ou outros materiais inadequados para a construção da estrada devem ser descartados conforme mostrado nos planos ou, se os planos não indicarem o descarte, os materiais se tornarão propriedade do contratante e serão descartados por ele fora do direito de passagem. C. Descarte de esterco em encostas: Como exceção às disposições da Seção 120-5.2, quando aprovadas pelo Engenheiro, em áreas rurais não desenvolvidas, o esterco (material A-8) pode ser depositado nas encostas ou armazenado ao longo da estrada, desde que haja uma distância livre de pelo menos 1,80 m entre os limites de nivelamento da estrada e o esterco, e que o esterco seja tratado de forma a apresentar uma aparência razoavelmente limpa. Além disso, o descarte desse material depositado nas encostas também pode ser permitido em áreas desenvolvidas onde, na opinião do Engenheiro, isso resultará em uma aparência esteticamente agradável e não terá efeito prejudicial sobre os empreendimentos adjacentes. Onde for permitido o descarte de esterco ou outro material inadequado dentro dos limites da faixa de domínio, tal material não deverá ser depositado de forma a impedir a entrada ou saída de qualquer canal ou de valas laterais. O Engenheiro deverá determinar os limites adjacentes aos canais dentro dos quais tais materiais não deverão ser depositados. D. Descarte de Materiais de Pavimentação: Salvo indicação em contrário nos planos, os materiais de pavimentação escavados na remoção de pavimentos existentes, como tijolos de pavimentação, blocos asfálticos, lajes de concreto, cal, calçadas, meios-fios e sarjetas, etc., tornar-se-ão propriedade da Contratada e serão descartados por ela fora da faixa de domínio. Se os materiais permanecerem como propriedade do Departamento, deverão ser empilhados ordenadamente, conforme as instruções. E. Áreas de descarte: Quando os planos ou especificações exigirem que o contratante descarte os materiais escavados fora do direito de passagem, e a área de descarte não estiver indicada nos documentos do contrato, o contratante deverá fornecer a área de descarte sem compensação adicional. As áreas disponibilizadas pela Contratada para o descarte dos materiais de pavimentação removidos deverão estar fora da vista do projeto e a pelo menos 91 metros da faixa de domínio mais próxima de qualquer rodovia mantida pelo Estado. A limitação de 91 metros não se aplicará, no entanto, se os materiais estiverem enterrados. |