Profundidades de remoção de raízes, tocos e outros detritos

SEÇÃO 5 OBRAS NO LOCAL E NA RUA

3. Profundidade de remoção de raízes, tocos e outros detritos.

Em todas as áreas onde serão realizadas escavações e onde o material escavado for utilizado na construção de aterros, bases ou pavimentos de rodovias; e também em todas as áreas onde serão construídos aterros, raízes e outros detritos deverão ser removidos a uma profundidade de pelo menos 30 cm abaixo da superfície do solo. A superfície deverá então ser arada a uma profundidade de pelo menos 15 cm e todas as raízes expostas deverão ser removidas a uma profundidade de pelo menos 30 cm. Todos os tocos dentro da faixa de domínio da rodovia deverão ser completamente removidos e descartados pela Contratada.

Quando a escavação for feita dentro da área da estrada e quando a escavação para estruturas for feita, todas as raízes, etc., salientes ou aparecendo na superfície da escavação concluída devem ser removidas a uma profundidade de pelo menos 30 cm abaixo da superfície da escavação.

Em fossos de empréstimo, fossos de material e valas laterais, todos os tocos, raízes, etc., que se projetem ou apareçam na superfície da escavação concluída, devem ser removidos ou cortados abaixo da superfície de escavação finalizada.

Em poços de empréstimo e de materiais, nenhuma limpeza ou desmatamento deverá ser feito a menos de três pés dentro da linha de passagem.

Em todas as outras áreas onde a limpeza e o desmatamento padrão devem ser feitos, raízes e outros detritos, projetados ou aparecendo na superfície do solo original, devem ser removidos até uma profundidade de 30 cm abaixo da superfície, mas não será necessário arar nem gradear nessas áreas. 

 

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