Remoção de Estruturas Existentes

SEÇÃO 5 OBRAS NO LOCAL E NA RUA

 

8. Remoção de estruturas existentes.

Estruturas a serem removidas: O trabalho especificamente coberto por este Artigo consiste na remoção e descarte do material de estruturas existentes. As estruturas a serem removidas devem ser: (1) aquelas estruturas, ou partes de estruturas, mostradas nos planos a serem removidos; (2) aquelas encontradas dentro dos limites da área a ser limpa e desenterrada, e orientadas pelo Engenheiro para serem removidas; (3) aquelas estruturas, ou partes de estruturas, que são necessárias para construir novas estruturas, utilidades e outros acessórios ou obstruções que podem ser designados nos planos.

Método de remoção:

As estruturas deverão ser removidas de forma a não deixar obstruções a quaisquer novas estruturas propostas ou a quaisquer cursos d'água. As estacas deverão ser arrancadas, cortadas ou quebradas, pelo menos 60 cm abaixo da linha de chegada do terreno. (Caso os planos indiquem que a extração do canal será realizada por terceiros, a linha de chegada do terreno deverá ser considerada como o limite de tal escavação.) Para materiais que permanecerão como propriedade do Departamento ou serão recuperados para utilização em estruturas temporárias, a remoção deverá ser feita de forma a evitar danos a tais materiais, e todos os parafusos, pregos, etc., deverão ser totalmente removidos das madeiras a serem recuperadas; além disso, tais elementos estruturais de aço recuperados deverão ser marcados para identificação, conforme as instruções. 

Remoção do pavimento existente:

Os trabalhos especificados neste Artigo consistem na remoção e descarte de pavimento de concreto, calçada de concreto, pavimento de talude, pavimento de vala, meio-fio e sarjeta existentes, quando indicado nos projetos ou instruído pelo Engenheiro para remoção, ou quando necessário devido às operações de construção. Muros de contenção e estruturas de drenagem não estão especificamente incluídos nos trabalhos abrangidos por esta Divisão.

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