Programa de Subsídio de Locação Comercial

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    VISÃO GERAL DO PROGRAMA

    O Distrito de Sobreposição de Características Comerciais Art Déco/MiMo da Cidade de Miami Beach (“ADCD Overlay”) abrange uma área geográfica em South Beach que contém comodidades culturais, comerciais e de entretenimento únicas, vitais para a economia de Miami Beach e sua indústria turística. O Programa de Subsídio para Locação Comercial (o “Programa”) é um incentivo de reembolso baseado em desempenho criado pela Comissão Municipal de Miami Beach, por meio da Resolução 2022-32207, que reembolsa uma parcela das despesas associadas a aluguel, arrendamento, hipoteca ou impostos imobiliários, para imóveis comerciais qualificados dentro do ADCD Overlay que sejam alugados por uma empresa que promova o objetivo do Programa.

    Objetivo do programa

    A Cidade de Miami Beach (a "Cidade") está comprometida em promover e atrair atividades comerciais diversificadas, com foco em empresas e atividades voltadas para a família que contribuam para o legado artístico-cultural da Cidade. A missão do Programa é atrair espaços saudáveis e voltados para a comunidade, que aprimorem tanto a experiência do visitante quanto a qualidade de vida dos moradores. Para tanto, o Programa oferece um incentivo financeiro para ativar propriedades comerciais com fins artísticos e culturais ou, no caso de propriedades vagas ou ocupadas por uma operação comercial legalmente estabelecida que não seja mais permitida pelo Código Municipal, o incentivo incentiva os proprietários a transferirem suas propriedades para negócios autorizados.

    Prêmio de Incentivo

    Os participantes do programa têm direito a receber o seguinte:

    Reembolso de despesas qualificadas. Reembolso de despesas elegíveis e pagas relacionadas a aluguel, financiamento imobiliário e/ou impostos prediais, em valor não superior a $2.500,00 por mês ou cinquenta por cento (50%) do total das despesas mensais, o que for menor. Os participantes do programa são elegíveis para receber um prêmio de até $20.0000 por ano ou $60.000 ao longo dos três (3) anos de vigência do programa.

    Isenção de taxas de recibo de imposto comercial. Isenção da taxa anual associada ao recibo de imposto comercial (BTR) da cidade de Miami Beach, tanto para o inquilino quanto para o proprietário do imóvel durante o período de três anos do programa.

    DIRETRIZES DO PROGRAMA

    Requisitos de elegibilidade.

    O Programa visa fortalecer e transformar os corredores comerciais dentro da Sobreposição do ADCD, com os objetivos de (1) incentivar proprietários a transitarem propriedades privadas de usos não conformes para usos permitidos e (2) atrair empresas que promovam artes e cultura. A Comissão Municipal, a seu critério, pode considerar ou dispensar quaisquer critérios de elegibilidade a pedido e recomendação do Administrador Municipal.

    Requisito geográfico. O Programa está disponível apenas para imóveis com localização física na Sobreposição do ADCD. Consulte o Mapa da Sobreposição do ADCD aqui ou consulte a equipe da Prefeitura para confirmar se o imóvel em questão é elegível para participar.

    Requisito de tipo de negócio. O Programa prioriza dois (2) tipos de negócios; no entanto, a Comissão da Cidade, a seu critério, pode dispensar qualquer um dos critérios de elegibilidade a pedido e recomendação do Administrador da Cidade.

    NEGÓCIOS - Tipo 1

    Substituir o inquilino existente de “uso proibido” por um negócio de “uso permitido”

    O Imóvel em Questão deve ser ocupado por um uso legal não conforme, ou seja, o empreendimento não é um uso permitido, mas possui direitos adquiridos e está operando atualmente com um BTR válido, antes de passar por uma transição para um uso permitido. Para fins de elegibilidade, o status como uso legal não conforme, uso proibido e/ou uso permitido fica a critério exclusivo do Administrador Municipal. Os usos permitidos e proibidos do solo dentro de cada distrito de zoneamento estão listados em Capítulo 142, Artigo II do Regulamento de Desenvolvimento Territorial da Cidade.

    Definição de "Uso não conforme". Um negócio que existia legalmente antes da data efetiva dos Regulamentos de Desenvolvimento de Terras e cujo uso não está mais em conformidade com as restrições previstas nos Regulamentos de Desenvolvimento de Terras. (Ver Artigo IX do Regulamento de Desenvolvimento de Terras da Cidade) Atividades comerciais que seriam proibidas se estabelecidas após

    Exemplos de empresas que potencialmente operam legalmente hoje, mas foram proibidas com a promulgação da Portaria 2017-4137 (Distrito de Sobreposição Comercial de Fórmula e Caráter Comercial Art Déco/MiMo) incluem:

    • lojas de desconto de cheques
    • casas de penhores
    • farmácias
    • mercearias
    • lojas de pacotes
    • lojas de conveniência
    • lojas de souvenirs e camisetas
    • revendedores de tabaco/vape
    • estúdios de tatuagem
    • estabelecimentos de ciências ocultas

    A operação dessas atividades comerciais é considerada lícita somente se a operação comercial foi estabelecida antes da promulgação da Portaria 2017-4137, conforme evidenciado por um BTR válido e ativo.

    Requisito para transição empresarial. A atividade comercial deve passar por uma transição na qual o inquilino atual, no momento do envio da solicitação, é um negócio legalmente não conforme e é substituído por um uso legalmente permitido, com autorização e licenciamento válidos e ativos para o novo inquilino.

    NEGÓCIOS - Tipo 2

    Novos inquilinos de arte e cultura no mercado

    Após o envio de uma solicitação, o proprietário do imóvel celebra um contrato de locação para o imóvel em questão com um novo negócio que promove artes e cultura e cria uma experiência envolvente e compartilhável que prioriza o envolvimento do cliente e aproveita atividades e eventos no local, como

    Varejistas experientes e artesanais
    Por exemplo, experiências de varejo voltadas para tecnologia, design, arte e/ou cultura e experiências artesanais inspiradas em incubadoras, como oferecer uma oportunidade para os clientes aprenderem a fazer, projetar ou criar seus próprios produtos artísticos, decorativos, musicais, de beleza, bem-estar, gastronômicos, culinários ou sensoriais, e espaços culturais e de artes cênicas de pequena escala.

    Espaços interativos e baseados em atividades
    Por exemplo, museus de mídia social e instalações artísticas, além de destinos de arte, cultura, design, recreação, lazer, bem-estar e/ou diversão baseados em atividades e curadoria.

    Requisito para inquilinos novos no mercado. O Novo Negócio deve ser uma entidade sem localização física na Sobreposição do ADCD e cuja presença promova o objetivo de atrair usos artísticos e culturais de alta qualidade para a Sobreposição do ADCD. Imóveis são elegíveis se o Novo Negócio já operar em Miami Beach em um endereço físico fora da Sobreposição do ADCD.

    A Comissão da Cidade, a seu critério, pode dispensar qualquer um dos critérios de elegibilidade a pedido e recomendação do Administrador da Cidade.

    A APLICAÇÃO

    Antes de se candidatar

    • 1. Revise cuidadosamente as diretrizes do programa, a inscrição e os materiais relacionados.

    • 2. Entre em contato com o Departamento de Desenvolvimento Econômico da Cidade para discutir sua inscrição, necessidades comerciais e como o Programa pode ser adaptado para maximizar o crescimento do seu negócio em Miami Beach.


      A conferência pré-envio é um pré-requisito necessário para enviar seu formulário de inscrição.

      Cidade de Miami Beach
      Departamento de Desenvolvimento Econômico
      Assunto: Programa de Subsídio de Locação Comercial
      E-mail: mbbiz@miamibeachfl.gov | Telefone: 305-673-7572

    • 3. Agende uma conferência de pré-envio para revisar seu formulário de inscrição antes de se inscrever oficialmente.

    Processo de inscrição

    1. O candidato que desejar participar do Programa deverá solicitar e concluir uma Conferência Pré-Submissão, seguida da submissão de uma inscrição completa à Prefeitura de Miami Beach. A inscrição deve ser enviada por meio do portal online. Vá inteligente (https://mbbiz.gosmart.org).

    2. A participação no Programa só será considerada após o candidato enviar uma Inscrição completa ao Departamento de Desenvolvimento Econômico da Cidade. Qualquer comunicação prévia com a Cidade relacionada à submissão de uma Inscrição não constitui uma submissão oficial.

    3. A Solicitação deve ser assinada por um executivo ou proprietário da entidade nomeada. No momento da submissão, o Formulário de Solicitação deve ser assinado pelo proprietário registrado do Imóvel em questão. Antes de entrar em vigor, o possível Locatário também deve assinar o Formulário de Solicitação para confirmar a aceitação dos requisitos do Programa.

    4. A Prefeitura verificará o recebimento das inscrições no momento do envio. As inscrições devem ser avaliadas pela Administração Municipal quanto à aderência às diretrizes do Programa e aprovadas pela Comissão Municipal.

    5. No prazo de trinta (30) dias a partir do recebimento e da análise inicial da solicitação, a equipe informará a Comissão Municipal e agendará a apresentação da solicitação na reunião seguinte da Comissão Municipal (serão aplicáveis os prazos de edital e agenda). A equipe notificará o Requerente quando a solicitação for agendada para apreciação em reunião pública. A liderança executiva que representa o Requerente (tanto o Proprietário do Imóvel quanto a Empresa Locatária) deverá participar presencialmente ou virtualmente da reunião da Comissão Municipal.

    6. O requerimento aprovado pela Comissão Municipal servirá como Acordo de Participação por escrito entre a Cidade de Miami Beach e o Requerente e deverá, no mínimo, especificar:

    a. O valor máximo de Pagamentos de Reembolso que o Requerente tem direito a receber durante o período do Programa e durante cada ano fiscal;

    b. Reconhecimento de que a Cidade pode ter acesso e revisar os registros financeiros e comerciais do Requerente (tanto do Proprietário do Imóvel quanto da Empresa do Inquilino) e/ou realizar visitas no local para verificar as atividades comerciais contidas no Requerimento, Contrato e Solicitações de Reembolso;

    c. Reconhecimento de que o cumprimento dos termos e condições do Pedido/Acordo aprovado é um requisito para o recebimento de qualquer Pagamento de Reembolso e que o não cumprimento pelo Requerente dos termos e condições do Pedido/Acordo aprovado é um requisito para o recebimento de qualquer Pagamento de Reembolso e que o não cumprimento pelo Requerente dos termos e condições do Pedido/Acordo aprovado é um requisito para o recebimento de qualquer Pagamento de Reembolso.
    O requerimento/contrato poderá ser considerado perda de elegibilidade para recebimento de Pagamentos de Reembolso e constituir desqualificação da elegibilidade do Candidato para o Programa;

    d. Reconhecimento de que o pagamento do Pagamento de Reembolso está condicionado e sujeito a dotações anuais específicas da Cidade, suficientes para satisfazer o valor dos Pagamentos de Reembolso de acordo com o Pedido/Acordo aprovado; e

    e. Reconhecimento de que o valor dos pagamentos de Reembolso recebidos será baseado nas solicitações de reembolso que se qualifiquem como despesas elegíveis, conforme determinado pela Cidade a seu exclusivo critério.

    Avaliação e Aprovação.

    1. A avaliação e recomendação de uma Aplicação incluirá, mas não se limitará a, se as atividades comerciais do Requerente realizam o seguinte:

    a. Transição para usos compatíveis permitidos dentro do distrito de zoneamento subjacente.

    b. Melhorar a reputação da cidade como um destino familiar para artes culturais, recreação e lazer de classe mundial e bem-estar; ou

    c. Proporcionar uma oportunidade única para atividades vivenciais e imersivas consistentes com a marca Miami Beach; e/ou

    d. Atrair moradores, turistas e visitantes; aumentar e diversificar novas oportunidades de emprego; atrair investimentos econômicos; e aumentar o valor dos imóveis.

    2. A pedido e recomendação do Administrador Municipal, a Comissão Municipal, a seu critério, pode considerar ou dispensar quaisquer condições ou critérios de elegibilidade.

    3. As discussões com a Cidade sobre o Programa e a revisão e/ou consideração pela Cidade de um Formulário de Inscrição não devem ser interpretadas como um direito ou direito conferido a um Candidato, empresa ou proprietário de imóvel.

    Requisitos de conformidade.

    1. Conformidade do programa. Para permanecerem elegíveis para o programa de Subsídio de Locação, os participantes devem manter a conformidade contínua com os Requisitos do Programa e as obrigações descritas no Contrato de Participação.

    2. Sujeito ao Contrato de Locação Executado. Embora um Contrato de Locação firmado com a Empresa Locatária não seja um requisito no momento da submissão da Inscrição, os Participantes somente serão considerados elegíveis para receber o reembolso das Despesas Elegíveis incorridas de acordo com um Contrato de Locação firmado e em vigor entre o Proprietário do Imóvel e o Locatário. O Contrato de Locação do Locatário pode entrar em vigor dentro de 180 dias após a submissão da Inscrição ao Programa, e as despesas são elegíveis para reembolso somente se incorridas após a data de vigência de um Contrato de Locação válido. Sublocatários não são elegíveis para solicitar reembolso.

    3. Requisito de regularidade.

    Tipo de Negócio 1

    Propriedades em transição de uso não conforme para uso permitido:

    A partir do momento da aplicação: O Locatário Atual (Uso Legal Não Conforme) deve possuir um BTR válido para operar no Imóvel em questão. Empresas que não são permitidas pelo Código Municipal e/ou operam sem um BTR válido não estão em existência legal e, portanto, o imóvel não é elegível para participar do Programa.

    O Proprietário do Imóvel, o Imóvel em Questão e o Inquilino Atual devem estar em situação regular com a Prefeitura de Miami Beach e o Condado de Miami-Dade, ou seja, sem taxas ou multas pendentes, sem litígios atuais ou pendentes com a Prefeitura de Miami Beach e devidamente licenciados e aprovados pela Prefeitura, Estado e Condado, conforme aplicável. O mesmo requisito se aplica ao Inquilino Proposto, uma vez conhecido.

    Antes da solicitação de desembolso do pagamento de reembolso e posteriormente: O inquilino proposto deve estar em situação regular, possuir um BTR válido e um Certificado de Uso (CU) válido para a propriedade em questão.

    Tipo de Negócio 2

    Novos negócios de arte e cultura no mercado:

    A partir do momento da aplicação:
    O proprietário do imóvel, o imóvel em questão e o inquilino proposto devem estar em situação regular com a cidade de Miami Beach e o condado de Miami-Dade, ou seja, sem taxas ou multas pendentes, sem litígios atuais ou pendentes com a cidade de Miami Beach e devidamente licenciados e aprovados pela cidade, estado e condado, conforme aplicável.

    Antes da solicitação de desembolso do pagamento de reembolso e posteriormente: O inquilino proposto deve estar em situação regular, possuir um BTR válido e um Certificado de Uso (CU) válido para a propriedade em questão.

    4. Ocupação do imóvel e prazo de abertura para negócios. A aprovação do Formulário de Inscrição e do Contrato de Participação pela Comissão Municipal deve ocorrer antes da abertura dos negócios do Locatário Proposto. Caso um Imóvel em questão participante do Programa não necessite de melhorias substanciais por parte do Locatário, o Locatário Proposto deverá abrir os negócios e iniciar as operações dentro de um prazo acordado após a Data de Vigência do Contrato de Participação. A Empresa e a Prefeitura de Miami Beach negociarão um Prazo específico e mutuamente acordado.

    5. Requisito para operação diurna. As empresas podem solicitar reembolso de despesas somente se suas principais atividades comerciais:

    a. são conduzidas na Propriedade em Questão;
    b. estão abertas ao público; e
    c. incluir horas operacionais diurnas não inferiores a cinco (5) dias por semana (incluir horas operacionais que começam no máximo às 12:00 horas nos dias em que o negócio está operando).

    6. Impostos, multas ou outras taxas. Caso uma empresa esteja inadimplente com o pagamento de impostos, multas ou quaisquer outras taxas devidas à Prefeitura de Miami Beach, a Prefeitura poderá reter os fundos do Subsídio de Locação até que a empresa esteja em dia e em situação regular. Em casos como esse, em que a empresa esteja inadimplente por mais de um (1) ano, o Contrato de Participação poderá ser rescindido e a empresa poderá ser desqualificada da participação no Programa.

    7. Anúncio para a mídia. Se solicitado pela Prefeitura, o Participante deverá concordar em emitir um comunicado à imprensa anunciando o novo local comercial, mencionando nominalmente a "Cidade de Miami Beach". A empresa deverá fornecer uma cópia do comunicado à Prefeitura de Miami Beach, indicando a data e o horário exatos para a publicação. Para apoiar o anúncio, o Departamento de Marketing e Comunicação da Prefeitura também emitirá um comunicado à imprensa e fará a cobertura da mídia.

    8. Aparições na mídia. Quando aplicável, os Participantes podem ser solicitados a fornecer um representante dos funcionários, no mínimo em um cargo executivo sênior, para participar de compromissos a cada ano, para auxiliar nos esforços de recrutamento da Cidade de Miami Beach para atrair participantes adicionais ao Programa, por exemplo, uma entrevista para a mídia, uma citação para uma matéria na mídia ou compromisso comparável.

    Pagamentos de Reembolso.

    Os pagamentos de reembolso dependem da satisfação prévia de cada um dos seguintes:

    a. Aprovação do Pedido pela Comissão Municipal;
    b. Dotação anual de financiamento do Programa pela Comissão da Cidade; e
    c. Conformidade contínua do Requerente com os requisitos e obrigações de um Contrato de Participação executado.

    Os participantes somente poderão solicitar e somente serão considerados para o reembolso de Despesas Elegíveis.

    “Despesas elegíveis” são definidas como pagamentos documentados de despesas relacionadas a custos de aluguel ou hipoteca, despesas de arrendamento e/ou impostos imobiliários, que foram incorridos na Data de Vigência do Contrato de Locação do Imóvel em questão ou após essa data.
    Não obstante o acima exposto, as despesas podem ser consideradas inelegíveis se qualquer uma das seguintes situações se aplicar:

    1. O Proprietário do Imóvel e o Inquilino não firmaram um Contrato de Locação;
    2. O Contrato de Locação não é válido e/ou eficaz;
    3. O imóvel em questão não recebeu um Certificado de Uso (CU); ou
    4. O proprietário do imóvel ou a empresa locatária não obteve um BTR válido e ativo.
    A verificação da elegibilidade das despesas está sujeita ao critério único e absoluto da Cidade.

    Frequência de reembolso. Os participantes podem enviar à Cidade uma solicitação de reembolso de Despesas Elegíveis com frequência não superior a uma vez por mês.

    Prêmio máximo. A Comissão da Cidade, a seu critério, pode renunciar à limitação do valor máximo do prêmio, mediante solicitação e recomendação do Administrador da Cidade.

    1. Prazo do programa: $60.000 em três (3) anos
    2. Anualmente: $20.000,00 em 12 meses
    3. Mensal: O menor entre:
    a. $2.500,00 por mês ou
    b. 50% de despesas mensais (relacionadas às Despesas Elegíveis)

    Valor do pagamento parcelado. O valor do Pagamento Parcelado de Reembolso variará entre os Participantes, pois será calculado com base no valor do aluguel, hipoteca, despesas de arrendamento e/ou impostos prediais devidos pelo Imóvel em questão. No entanto, o valor total acumulado dos Pagamentos Parcelados em um período de 12 meses não poderá exceder $20.000 no total.

    Os participantes serão monitorados periodicamente durante o ano do Programa para garantir o cumprimento do Contrato de Participação. Os reembolsos de Despesas Elegíveis somente serão emitidos após o Candidato/Participante cumprir todos os compromissos estabelecidos na Inscrição/Contrato.

    Os valores de desembolso são definidos e limitados em cada ano fiscal do cronograma de desembolso aprovado no Acordo e Resolução.

    A Prefeitura designará funcionários, ou terceiros, para administrar o Programa e verificar a conformidade do Candidato/Participante. Quaisquer prêmios determinados como devidos a um Candidato/Participante e processados pela referida equipe designada exigirão aprovação e autorização por escrito da Prefeitura.

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