Registro de Manutenção Anual
A partir de 1º de janeiro de 2023, os proprietários de edifícios podem enviar seus registros de manutenção anual e começar a acumular o benefício do desconto qualificado, conforme declarado abaixo.
A partir de 2 de janeiro de 2024, os proprietários de edifícios deverão apresentar, dentro dos prazos correspondentes ao endereço do seu edifício, o seguinte:
(1) North Beach (ao norte da 63rd Street}, os endereços que terminam em número ímpar devem enviar seus registros anuais de manutenção até 31 de janeiro de cada ano;
(2) Os endereços de Mid Beach que terminam em número ímpar devem enviar seus registros anuais de manutenção até 31 de março de cada ano;
(3)Os endereços de South Beach (ao sul de Dade e 23rd) que terminam em número ímpar devem enviar seus registros de manutenção anual até 31 de maio de cada ano;
(4)Os endereços de North Beach que terminam em número par devem enviar seus registros anuais de manutenção até 31 de julho de cada ano;
(5)Os endereços de Mid Beach que terminam em número par devem enviar seus registros anuais de manutenção até 30 de setembro de cada ano;
e (6) os endereços de South Beach que terminam em número par devem enviar seus registros de manutenção anual até 31 de novembro de cada ano.
A partir de 2 de janeiro de 2024, formulários atrasados ou incompletos estarão sujeitos a uma multa por atraso após um aviso prévio de 30 dias, conforme especificado no Apêndice A, Tabela de Taxas. A falha do proprietário do edifício em enviar o registro anual de manutenção em tempo hábil não isenta nem altera a obrigação do proprietário de manter seu imóvel em conformidade com todas as leis estaduais, municipais e distritais aplicáveis. Proprietários de edifícios com menos de cinco andares não são obrigados a enviar o registro anual de manutenção para todos os reparos estruturais de rotina. No entanto, os proprietários de edifícios que optarem voluntariamente por enviar seus registros anuais de manutenção terão direito aos descontos de incentivo estabelecidos nas subseções (f) e (g) desta seção.
Para edifícios que se enquadram na recertificação de 30 anos, todos os proprietários de edifícios que atendem aos requisitos em tempo hábil serão elegíveis para um desconto em sua taxa de recertificação de 30 anos, com o desconto consistindo de 1,25 por cento para cada ano em que o proprietário do edifício enviou tempestivamente os registros de manutenção necessários, com o desconto cumulativo não excedendo 37,5 por cento. Para edifícios que se enquadram na recertificação de 25 anos, todos os proprietários de edifícios que atendem aos requisitos em tempo hábil serão elegíveis para um desconto em sua taxa de recertificação de 25 anos, com o desconto consistindo de 1,5 por cento para cada ano em que o proprietário do edifício enviou tempestivamente os registros de manutenção necessários, com o desconto cumulativo não excedendo 37,5 por cento. Todos os proprietários de edifícios que atendem aos requisitos em tempo hábil serão elegíveis para um desconto em qualquer taxa de recertificação de dez anos, com o desconto consistindo de 3,75 por cento para cada ano em que o proprietário do edifício enviou tempestivamente os registros de manutenção necessários, com o desconto cumulativo não excedendo 37,5 por cento. O departamento de construção deverá desenvolver um procedimento operacional padrão para educar e aconselhar os proprietários de imóveis sobre esta seção e estabelecer um período de espera antes da aplicação desta seção, que começará em 2 de janeiro de 2024.
Para mais informações, assista ao nosso webinar de treinamento:
Treinamento para Registro de Manutenção Anual (16/11/2022)
Acesse a gravação deste webinar
Tópico: Esta sessão fornecerá aos participantes os requisitos para manter seus registros de manutenção anual a partir de janeiro de 2024.
Os registros devem ser enviados no portal de autoatendimento do cidadão (CSS) em www.mbselfservice.com. Procure o aplicativo Registro de Manutenção Anual na seção Aplicar.