Composição
Os membros deste Comitê serão compostos por sete (7) membros votantes, um a ser nomeado diretamente pelo Prefeito e outro por cada Comissário Municipal. O objetivo principal do Comitê é auxiliar o órgão dirigente na seleção de um auditor para conduzir a auditoria financeira anual exigida pelo FS 218.39; no entanto, o Comitê de Auditoria poderá servir a outros propósitos de supervisão de auditoria, conforme determinado pelo órgão dirigente da entidade.
De acordo com FS 218.391, o comitê deverá:
1. Estabelecer fatores a serem utilizados para a avaliação dos serviços de auditoria a serem prestados por uma empresa de contabilidade pública certificada;
2. Avaliar propostas apresentadas por empresas qualificadas; e
3. Classifique e recomende em ordem de preferência não menos que três empresas consideradas mais qualificadas para executar os serviços necessários.