Conselho de Revisão de Design

Poderes e Deveres

O Conselho de Revisão de Projeto terá os seguintes poderes e deveres:

  1. Promover a excelência em design urbano.
  2. Analisar todos os pedidos que requeiram aprovação de revisão de projeto para todos os imóveis não localizados em um distrito histórico designado ou não designados como sítio histórico. Para obras de arte no programa de arte em locais públicos, o Conselho de Revisão de Projeto atuará como consultor da Comissão Municipal e poderá impor critérios vinculativos, conforme disposto em capítulo 82, artigo VII, "arte em lugares públicos", divisão 4, "procedimentos". Esta autoridade deverá incluir a revisão e aprovação do projeto e da localização dentro dos direitos de passagem públicos fora dos distritos históricos designados localmente de todas as instalações de comunicações sem fio, conforme definido em capítulo 104, "telecomunicações", artigo I, "direitos de passagem de comunicações" de acordo com os padrões nele previstos.
  3. Preparar e recomendar a adoção de planos de design referentes a estudos de bairro.
  4. Promover a redução da criminalidade e do medo do crime por meio do uso de prevenção ao crime por meio de diretrizes e estratégias de design ambiental, conforme aprovado pela Comissão da Cidade.
  5. Ouvir e decidir recursos do diretor de planejamento.
  6. Autorizar, mediante solicitação, variações dos termos destes regulamentos de desenvolvimento de terras, quando autorizado pela subseção 2.8.1, de acordo com os requisitos destes regulamentos de desenvolvimento de terras, pois não será contrário ao interesse público quando, devido a condições especiais, uma aplicação literal das disposições destes regulamentos de desenvolvimento de terras resultaria em dificuldades desnecessárias e indevidas.
  7. Servir como conselho de gestão de várzeas da cidade na revisão de solicitações de propriedades dentro da jurisdição do conselho e terá autoridade para exercer todos os poderes e executar todas as tarefas atribuídas a tal conselho de acordo com seção 54-31, et seq.; Resolução nº 93-20698; e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos, conforme tal portaria e resolução possam ser alteradas de tempos em tempos. Para fins de determinação da jurisdição, os critérios da subseção 2.8.3 para uma variação será utilizada.

Membros e Nomeações

  1. O Conselho de Revisão de Projetos será composto por sete membros regulares com direito a voto. Cada membro regular será nomeado com a concordância de pelo menos quatro membros da comissão municipal. Uma pessoa indicada pelo gestor municipal, a partir de uma lista de elegibilidade fornecida pelo comitê de acessibilidade para deficientes, atuará como consultor, sem direito a voto. O diretor de planejamento, ou seu representante, e o procurador municipal, ou seu representante, atuarão como consultores.
  2. O Conselho de Revisão de Projeto será composto pelos seguintes sete membros regulares:
    1. Um arquiteto registrado nos Estados Unidos; ou um profissional atuando na área de arquitetura ou design arquitetônico.
    2. Um arquiteto registrado no estado da Flórida ou um membro do corpo docente de uma escola de arquitetura, planejamento urbano ou design urbano no estado, com experiência prática ou acadêmica na área de design, planejamento, preservação histórica ou história da arquitetura; ou um profissional atuando nas áreas de design arquitetônico ou planejamento urbano;
    3. Um arquiteto paisagista registrado no Estado da Flórida; ou um profissional atuando na área de arquitetura paisagística.
    4. Um arquiteto registrado nos Estados Unidos, ou um profissional atuante nas áreas de design arquitetônico ou urbano, ou planejamento urbano; ou residente com interesse ou experiência demonstrados em questões de design; ou um advogado com boa reputação e licença para exercer a advocacia nos Estados Unidos;
    5. Duas pessoas que sejam residentes gerais e que residam atualmente na cidade e tenham residido na cidade por pelo menos três anos consecutivos no momento da nomeação ou recondução. Além disso, será dada forte preferência a indivíduos que tenham atuado anteriormente em um conselho ou comitê de Miami Beach ou concluído o curso da Academia de Liderança de Miami Beach, e a indivíduos que não estejam trabalhando atualmente nas áreas de desenvolvimento imobiliário, corretagem/vendas imobiliárias, direito imobiliário ou arquitetura; e
    6. Um dos seguintes:
      1. Um engenheiro profissional licenciado, arquiteto profissional licenciado ou arquiteto paisagista profissional licenciado com experiência em recursos hídricos;
      2. Uma pessoa licenciada pelo Estado da Flórida em hidrologia, tratamento de água ou esgoto;
      3. Uma pessoa com diploma de uma faculdade ou universidade credenciada em uma área de estudo relacionada a recursos hídricos; ou
      4. Um gerente de planície de inundação ou um administrador comunitário principal responsável pela implementação diária de atividades de redução de perdas por inundações, incluindo a aplicação da lei de prevenção de danos por inundações da comunidade, atualização de mapas de inundações, planos e políticas da comunidade e quaisquer atividades relacionadas à administração do Programa Nacional de Seguro contra Inundações (NFIP) (um "especialista em gestão de águas").
      5. Uma pessoa que é residente geral e atualmente reside na cidade e residiu nela por pelo menos três anos consecutivos no momento da nomeação ou renomeação.
  3. Elegibilidade. Uma lista de elegibilidade para essas categorias de associação profissional pode incluir, mas não se limitar a, sugestões das seguintes associações profissionais e cívicas listadas abaixo:
    1. Instituto Americano de Arquitetos, capítulo local.
    2. Sociedade Americana de Arquitetos Paisagistas, capítulo local.
    3. A Aliança de Design de Miami.
    4. Associação Americana de Planejamento, capítulo local.
    5. A Liga de Preservação do Design de Miami e o Dade Heritage Trust.
    6. Outras associações cívicas, de bairro e de proprietários de imóveis da cidade.
  4. Residência e local de negócios. Todos os membros regulares devem residir ou ter seu principal local de trabalho no condado, exceto o especialista em gestão de recursos hídricos nomeado de acordo com a subseção (b)(6)(AD), que não precisa residir ou ter seu principal local de trabalho no condado, e exceto conforme disposto de outra forma nas subseções (b)(5) e (b)(6)(E). Os dois membros residentes gerais e um dos arquitetos paisagistas registrados, arquitetos registrados ou profissionais atuantes nas áreas de design arquitetônico ou urbano ou planejamento urbano devem ser residentes da cidade.

Procedimentos

Além de todos os procedimentos autorizados ou exigidos por estes regulamentos de desenvolvimento de terras, o seguinte se aplicará ao Conselho de Revisão de Projeto.

    1. Antes de uma decisão do conselho, os membros ex officio devem apresentar uma recomendação para cada item da pauta. Além disso, o procurador da cidade deve determinar se uma solicitação é devidamente apresentada ao conselho.

Solicitações de Registros Públicos

Acesse o site de Solicitação de Registros Públicos da Cidade de Miami Beach. Envie uma nova solicitação, verifique o status de uma solicitação enviada e pesquise no arquivo de solicitações de registros.

Caso tenha alguma dúvida sobre registros públicos, ligue para o cartório da cidade de Miami Beach pelo telefone 305-673-7411. 

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