Composição:
A Autoridade de Proteção Marinha e de Orlas Marítimas será composta por quatorze (14) membros votantes, que serão nomeados diretamente pelo Prefeito e pelos Comissários da Cidade, cada um com duas (2) nomeações diretas.
As nomeações para a Autoridade consistirão numa combinação de indivíduos que tenham tido experiência anterior em:
1. A operação ou inspeção de instalações marítimas, incluindo experiência em vários tipos de embarcações marítimas e atividades náuticas; e/ou
2. Que tenham interesse na preservação das praias e orlas da Cidade. Os membros da Autoridade terão o direito e o dever de consultar qualquer membro da Administração Municipal para obter informações técnicas ou de outra natureza relativas aos assuntos que lhes são submetidos.
Poderes e Deveres:
(1) Elaborar relatórios periódicos e recomendações consultivas não vinculativas ao gestor municipal ou à comissão municipal para a melhoria dos padrões da cidade em questões relacionadas ao meio marinho, a fim de promover e manter um ambiente marinho seguro, limpo e saudável, para o usufruto dos moradores e visitantes da cidade. Isso inclui trabalhar em cooperação com agências federais, estaduais e locais interessadas em padrões marinhos e cursos d'água limpos e desobstruídos; e divulgar a importância de padrões adequados; e realizar e conduzir audiências públicas, debates, fóruns e institutos para organizar programas de apresentação de informações por especialistas em áreas relacionadas.
(2) Promover e manter um ambiente marinho limpo e livre de lixo, explorando a disponibilidade de técnicas de execução, novas portarias e a promoção ativa de limpezas voluntárias.
(3) Fazer recomendações sobre quaisquer atividades atuais e futuras na orla, incluindo a autorização e o policiamento de concessões relacionadas à água e à praia, eventos especiais relacionados à água e ao mar, e questões ambientais marinhas e da orla.
(4) Fazer recomendações ao gestor municipal e à comissão municipal sobre a potencial suspensão ou revogação de receitas de impostos comerciais para operadores de fretamento comercial que se envolvam em atividades incômodas ou ilegais habituais. O gestor municipal deverá responder a qualquer recomendação feita de acordo com esta subseção no prazo de 30 dias.
(5) A investigação, desenvolvimento e execução de planos para a preservação e recuperação das praias da cidade, incluindo, mas não se limitando, ao controlo da erosão.
(6) Promover e manter um ambiente de praia limpo, seguro e livre de lixo, explorando a disponibilidade de técnicas de fiscalização, programas ou nova legislação para atingir esses objetivos.
(7) O incentivo ao desejo dos cidadãos e visitantes da cidade de manter e preservar as praias da cidade.
(8) A recomendação de planos ao administrador da cidade, à comissão municipal, bem como a outras agências governamentais locais, estaduais e federais, para a preservação e nutrição das praias da cidade.
(9) O poder de revisão e recomendação da autoridade estabelecido acima também se aplicará a questões relativas à manutenção de calçadões urbanos, passeios de praia, passeios de barco e passarelas.