Composição
Propósito.
Os propósitos, poderes e deveres do Programa Cidades Irmãs são os seguintes:
(1) Fazer com que o povo da cidade e o povo das cidades estrangeiras adquiram consciência mútua, entendam-se mutuamente como indivíduos, como membros da sua comunidade, como cidadãos do seu país e como parte da família das nações.
(2) Promover, como consequência desse conhecimento e consciência, uma relação contínua de interesse mútuo entre as pessoas da cidade e as pessoas das suas cidades irmãs.
(3) Promover intercâmbios artísticos, culturais, educacionais e comerciais entre a cidade e suas cidades irmãs.
Composição.
O conselho será composto por nove (9) membros. Oito (8) desses membros serão nomeados diretamente, sendo dois (2) indicados pelo prefeito e um (1) indicado por cada comissário. Um (1) membro será indicado livremente e deverá ser representante da Câmara de Comércio de Miami Beach.
Conhecimento e experiência.
Os membros do conselho devem ser pessoas interessadas em promover o objetivo do programa. O conselho pode estabelecer comitês individuais de cidades-irmãs, e qualquer pessoa interessada em promover o objetivo do programa pode se tornar membro de um comitê individual de cidades-irmãs mediante aprovação do conselho. Para se qualificar, a pessoa deve apresentar um currículo e uma carta de interesse ao presidente do comitê.