Poderes e Deveres
O conselho de ajustamento terá as seguintes competências e deveres:
- Para ouvir e decidir recursos de acordo com os requisitos processuais de artigo IX.
- Autorizar, mediante solicitação, tal variação dos termos destes regulamentos de desenvolvimento de terras, quando autorizado pela seção 2.8.1, de acordo com os requisitos de capítulo 2 destes regulamentos de desenvolvimento de terras, pois não será contrário ao interesse público quando, devido a condições especiais, uma aplicação literal de uma disposição destes regulamentos de desenvolvimento de terras resultaria em dificuldades desnecessárias e indevidas.
- Servir como conselho de gestão de várzeas da cidade na revisão de pedidos de propriedades dentro de sua jurisdição e terá autoridade para exercer todos os poderes e executar todas as tarefas atribuídas a tal conselho de acordo com seção 54-31 e seq. e Resolução nº 93-20698, e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos, conforme tal portaria e resolução possam ser alteradas de tempos em tempos. Para fins de determinação da jurisdição, os critérios da seção 2.8.1 deverá ser utilizado.
Associação
- O Conselho de Ajustes será composto por sete membros votantes.
- Um (1) membro deverá ser um arquiteto registrado no Estado da Flórida, ou um profissional atuante na área de arquitetura ou arquitetura paisagística;
- Dois (2) membros serão nomeados como cidadãos em geral; e
- Serão nomeados quatro (4) membros de cada uma das seguintes categorias (não mais de um por categoria), a saber:
- Lei,
- Engenharia,
- Desenvolvimento imobiliário,
- Contabilidade pública certificada,
- Consultoria financeira e
- Negócios em geral.
- Os membros que representam as profissões de direito, arquitetura, engenharia e contabilidade pública deverão ser devidamente licenciados pelo Estado da Flórida;
- O membro que representa os negócios gerais deverá ter posição responsável na comunidade;
- O membro que representa a área de consultoria financeira deve ser um contador público certificado, analista financeiro credenciado, planejador financeiro certificado, consultor financeiro credenciado ou consultor de investimentos registrado na Securities and Exchange Commission, ou alguém reconhecido como tendo credenciais semelhantes e devidamente licenciado pelo Estado da Flórida.
- Os membros serão nomeados por cinco sétimos dos votos da Comissão Municipal. Os membros do conselho devem ser residentes ou ter seu principal estabelecimento comercial na cidade.
- Cada membro votante do conselho deverá realizar um tour arquitetônico a pé oferecido pela Liga de Preservação do Design de Miami (MDPL), que inclui o Distrito Arquitetônico do Registro Nacional em South Beach e/ou um distrito histórico em North Beach. Caso os tours oferecidos pela MDPL não estejam mais disponíveis, essa exigência poderá ser atendida realizando um tour arquitetônico semelhante conduzido por uma organização educacional sem fins lucrativos, conforme aprovado por resolução da comissão municipal. Os membros deverão envidar seus melhores esforços razoáveis para concluir o tour dentro de sessenta (60) dias a partir de sua nomeação inicial.
Para dúvidas entre em contato: BOA@miamibeachfl.gov