Perguntas frequentes
Funcionários em tempo integral têm direito a participar dos benefícios no primeiro dia do mês após 30 dias de emprego em tempo integral.
Dependentes são:
- Seu cônjuge legal; ou
- Seu parceiro doméstico; e
- Qualquer filho seu que seja:
- Menos de 26 anos.
- 26 anos, mas menos de 30, solteiro, matriculado na escola como estudante em período integral e sustentado principalmente por você.
- De 26 anos até o final do ano civil em que a criança completar 30 anos, desde que a criança seja solteira e não tenha dependentes, seja residente do estado da Flórida ou estudante em período integral ou parcial, e não esteja coberta por um plano próprio ou tenha direito a benefícios sob o Título XVIII da Lei da Previdência Social. A CIGNA poderá exigir tal comprovante pelo menos uma vez por ano até o final do ano civil em que a criança completar 30 anos; e
- Quem tiver 26 anos ou mais, for sustentado principalmente por você e incapaz de exercer atividade profissional autossustentável por motivo de deficiência mental ou física. Poderá ser necessário apresentar ao plano comprovante da condição e dependência da criança como condição para a cobertura após a data em que a criança deixar de se qualificar, conforme mencionado acima. No entanto, se o pedido for negado, o Funcionário deverá apresentar comprovante de que a criança é e continuou sendo portadora de deficiência mental ou física.
- Uma criança inclui uma criança legalmente adotada, incluindo essa criança desde a data de colocação no lar ou desde o nascimento, desde que um acordo por escrito para adotá-la tenha sido firmado antes do nascimento da criança. A cobertura para uma criança legalmente adotada incluirá os cuidados e o tratamento necessários para uma lesão ou doença existente antes da data de colocação ou adoção. Uma criança também inclui uma criança adotiva ou uma criança colocada sob sua custódia por ordem judicial a partir da data de colocação no lar. A cobertura não é necessária se a criança adotada ou adotiva não for colocada em seu lar. Se o seu parceiro doméstico tiver um filho, esse filho também será incluído como dependente. Também inclui:
- um enteado ou uma criança da qual você é o tutor legal;
- uma criança nascida de um filho dependente segurado seu até que tal criança tenha 18 meses de idade.
Os benefícios para um filho dependente ou estudante continuarão até o último dia do ano civil em que a idade limite for atingida.(1)
Você deve enviar o formulário de inscrição para benefícios dentro de 45 dias da sua data de contratação. Se precisar agendar uma reunião com um membro da Equipe de Benefícios para Funcionários, entre em contato com o Departamento de Recursos Humanos pelo telefone 305-673-7524. Se o prazo de 45 dias não for cumprido, um membro da Divisão de Benefícios para Funcionários entrará em contato com você antes da sua data de elegibilidade para benefícios, que ocorre no 91º dia após a sua data de contratação. Se você não enviar um formulário de inscrição preenchido até a sua data de elegibilidade para benefícios, o prazo final para envio do formulário de inscrição para benefícios ocorrerá 30 dias após a data de elegibilidade para benefícios. Se esse prazo final for perdido e a Equipe de Benefícios para Funcionários não receber um formulário de inscrição preenchido ou uma renúncia assinada por você, sua próxima oportunidade de inscrição será durante o período anual de inscrição aberta do plano, durante o mês de agosto, com cobertura efetiva em outubro seguinte, a menos que você passe por um evento de vida qualificador.
Você deve notificar a Equipe de Benefícios para Funcionários sobre um evento de vida qualificado dentro de 45 dias (60 dias para adicionar recém-nascidos, adoção ou colocação para adoção). (1)
Eventos de vida qualificadores incluem:
- Aquisição de um novo Dependente. Se você adquirir um(s) novo(s) Dependente(s) por meio de casamento, nascimento, adoção ou colocação para adoção, poderá solicitar a inscrição especial para qualquer uma das seguintes combinações de indivíduos, caso ainda não esteja inscrito(a) no Plano: Somente funcionário; Somente cônjuge; Funcionário e cônjuge; Somente filho(s) dependente(s); Funcionário e filho(s) dependente(s); Funcionário, cônjuge e filho(s) dependente(s). A inscrição de filhos dependentes limita-se a recém-nascidos, filhos adotivos ou filhos que se tornaram dependentes do Funcionário em decorrência do casamento.
- Perda de elegibilidade para o Medicaid Estadual ou para o Programa de Seguro de Saúde Infantil (CHIP). Se você e/ou seu(s) dependente(s) eram cobertos por um plano estadual de Medicaid ou CHIP e a cobertura for encerrada devido à perda de elegibilidade, você pode solicitar a inscrição especial para si mesmo e para qualquer dependente afetado(s) que ainda não esteja(m) inscrito(s) no Plano. Você deve solicitar a inscrição em até 60 dias após o término da cobertura do Medicaid ou CHIP.
- Perda de elegibilidade para outras coberturas (exceto cobertura de continuação). Se a cobertura deste Plano tiver sido recusada devido à cobertura de outro plano, e a elegibilidade para a outra cobertura for perdida, você e todos os seus Dependentes elegíveis poderão solicitar inscrição especial neste Plano. Se exigido pelo Plano, quando a inscrição neste Plano tiver sido recusada anteriormente, a recusa deverá ter sido feita por escrito, com uma declaração de que o motivo da recusa foi devido a outra cobertura de saúde. Esta disposição se aplica à perda de elegibilidade em decorrência de qualquer um dos seguintes motivos:
- divórcio ou separação legal;
- cessação do status de dependente (como atingir a idade limite);
- morte do Empregado;
- rescisão do contrato de trabalho;
- redução da jornada de trabalho abaixo do mínimo exigido para elegibilidade;
- você ou seu(s) dependente(s) não residem, vivem ou trabalham mais na área de serviço de rede do outro plano e nenhuma outra cobertura está disponível no outro plano;
- você ou seu(s) Dependente(s) incorrer(em) em uma reivindicação que atenda ou exceda o limite máximo vitalício aplicável a todos os benefícios oferecidos pelo outro plano; ou
- o outro plano não oferece mais nenhum benefício a uma classe de indivíduos em situação semelhante.
- Encerramento das contribuições do Empregador (excluindo cobertura de continuação). Se um Empregador atual ou anterior cessar todas as contribuições para a outra cobertura do Empregado ou Dependente, poderá ser solicitada uma inscrição especial neste Plano para você e todos os seus Dependentes elegíveis.
- Esgotamento da COBRA ou de outra cobertura de continuação. Uma inscrição especial pode ser solicitada neste Plano para você e todos os seus Dependentes elegíveis após o esgotamento da COBRA ou de outra cobertura de continuação. Se você ou seus Dependentes optarem pela COBRA ou outra cobertura de continuação após a perda da cobertura de outro plano, a COBRA ou outra cobertura de continuação deverá ser esgotada antes que quaisquer direitos de inscrição especial existam neste Plano. Considera-se que um indivíduo esgotou a COBRA ou outra cobertura de continuação somente se tal cobertura cessar: devido à falha do Empregador ou de outra entidade responsável em remeter os prêmios em tempo hábil; quando a pessoa não reside ou trabalha mais na área de serviço do outro plano e não há outra COBRA ou cobertura de continuação disponível no plano; ou quando o indivíduo incorre em uma reivindicação que atingiria ou excederia um limite máximo vitalício em todos os benefícios e não há outra COBRA ou outra cobertura de continuação disponível para o indivíduo. Isso não inclui o término do período limitado de contribuições do Empregador para o COBRA ou outra cobertura de continuação, conforme previsto em qualquer indenização ou outro acordo.
- Elegibilidade para assistência ao emprego pelo Medicaid Estadual ou pelo Programa de Seguro Saúde Infantil (CHIP). Se você e/ou seu(s) dependente(s) se tornarem elegíveis para assistência com o pagamento de prêmios de plano de saúde coletivo por um plano estadual Medicaid ou CHIP, você poderá solicitar inscrição especial para si mesmo e para qualquer dependente afetado(s) que ainda não esteja(m) inscrito(s) no Plano. Você deve solicitar a inscrição em até 60 dias após a data em que for determinado que você é elegível para a assistência. (1)
Os funcionários que optarem por manter a cobertura de saúde e/ou odontológica para seus filhos após o final do ano civil em que atingirem 26 anos deverão pagar 100% do prêmio do plano individual para o filho coberto. Por exemplo, se o funcionário John Smith solicitar a manutenção da cobertura de saúde para sua filha de 27 anos, além da cobertura para sua esposa, suas deduções quinzenais do prêmio do plano de saúde Cigna OAP In-Network (referente a janeiro de 2018) serão:
Dedução de saúde um: aposentado na rede, funcionário mais um: $236 (quinzenal)
Dedução de saúde dois: aposentado na rede, 100% Prêmio para filho de 27 anos: $354 (quinzenal)