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Sistema Geral de Aposentadoria de Funcionários

SISTEMA GERAL DE APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIOS

Elegibilidade do funcionário

Funcionários que alcançaram o status regular Classificado na Cidade de Miami Beach são elegíveis para ingressar no Sistema de Pensão, exceto:

  • Membros do Fundo de Pensão Municipal para Bombeiros e Policiais ou do Sistema de Pensão Não Classificado da Cidade de Miami Beach.
  • Empregados que trabalham menos de trinta (30) horas semanais.
  • Funcionários que optaram por aderir ao Plano de Contribuição Definida, Seção 401(a).

Contribuição e Benefícios dos Funcionários

Os funcionários elegíveis para se associarem ao AFSCME, empregados em ou após 30 de abril de 1993; ou na classificação de "Outros" empregados em ou após 1º de agosto de 1993; ou na classificação de CWA em ou após 21 de fevereiro de 1994, contribuem com 10% de todos os salários, exceto para subsídios. Os funcionários podem escolher entre os dois planos da cidade, como uma decisão irrevogável.

  • Plano de Benefício Definido: A Prefeitura paga um valor, determinado por um Atuário, suficiente para fornecer benefícios de aposentadoria aos aposentados atuais e futuros. Se, ao deixar a Prefeitura, um funcionário com pelo menos um ano de contribuição desejar receber suas contribuições, receberá juros de 3% por ano de contribuição. Exceção: Os funcionários recebem juros por apenas mais um ano após a data efetiva do desligamento. A retirada anulará qualquer benefício de aposentadoria adicional. Outras características incluem:
    • Os empregados podem adquirir direitos integralmente após dez (10) anos de serviço e podem se aposentar aos sessenta (60) anos.
    • O FAME equivale a 1/12 da média anual de rendimentos dos três anos mais altos. Os rendimentos incluem salário-base e tempo de serviço; não incluem horas extras.
    • Os funcionários ganham 3% por ano de tempo de serviço creditável, até um benefício máximo de 80%, calculado multiplicando 3% pelos anos creditáveis e multiplicando o FAME. (Haverá um aumento não composto no custo de vida de 11/2% em 1º de outubro).
    • O Plano de Contribuição Definida não prevê um valor específico para aposentadoria. Os funcionários terão direito à aposentadoria aos 55 anos. Os funcionários são imediatamente incorporados ao sistema após a conclusão bem-sucedida do período probatório. Não há um número mínimo de anos de participação.
    • A contribuição do empregado Este plano receberá 10% do salário-base, que será complementado pela Prefeitura. O valor de 20% será repassado a cada período de pagamento à operadora escolhida pelo funcionário (ICMA ou Nationwide) e investido nos fundos que o funcionário selecionar no formulário de inscrição da ICMA ou Nationwide. Alterações futuras nas alocações de fundos serão feitas de acordo com as diretrizes da operadora.
    • O benefício final dependerá: do saldo do funcionário como resultado do valor que ele/ela e a Prefeitura contribuíram; da taxa de crescimento que os fundos escolhidos retornaram; e do método de distribuição escolhido. Os funcionários podem converter seu saldo em uma anuidade, receber um valor predeterminado escolhido em períodos predeterminados ou sacar o valor total de uma só vez.
    • Além disso, a Prefeitura pagará o custo do seguro de aposentadoria por invalidez dos funcionários, equivalente a 2/3 do FAME do funcionário. O benefício de aposentadoria corresponde ao valor de uma anuidade anual que pode ser adquirida com o valor da conta.
    • O funcionário pode direcionar os investimentos sob a carteira de cada gestor do plano. Quaisquer custos administrativos e todos os ganhos ou perdas do investimento do 401A são de responsabilidade do funcionário.

ICMA - 1-800-669-7400

Em todo o país - 305-862-8174 ou 1-800-432-0822

Para obter informações mais detalhadas sobre os benefícios previdenciários, consulte o Manual de Pensões. Dúvidas podem ser encaminhadas ao Escritório de Pensões, no 1º andar da Prefeitura, Departamento Financeiro, ou pelo telefone 673-7437. Para mais informações sobre o Plano 401A, entre em contato com o Departamento de Recursos Humanos, no 3º andar da Prefeitura, pelo telefone 673-7520.

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