Procedimento de Reclamação de Discriminação
APRESENTANDO UMA QUEIXA DE DISCRIMINAÇÃO
Todos os membros do público, funcionários ou candidatos a emprego que acreditem ter sofrido discriminação ao conduzir negócios com a Prefeitura, candidatar-se a um emprego, no trabalho ou nos termos e condições de seu emprego, devido a raça, religião, cor, sexo, nacionalidade, idade, deficiência, condição de veterano, orientação sexual ou qualquer outra característica protegida não relacionada ao trabalho, podem registrar uma queixa na Divisão de Relações Trabalhistas e de Empregados do Departamento de Recursos Humanos. Qualquer funcionário que seja informado sobre comportamento discriminatório ilegal tem a responsabilidade afirmativa de denunciá-lo à Divisão de Relações Trabalhistas e de Empregados pelo telefone 305.673.7524.
O Recursos Humanos investigará e analisará as reclamações, determinará se ocorreu um ato de discriminação ilegal e recomendará as medidas cabíveis ao Administrador Municipal ou a pessoa designada. Quando um funcionário reclamar de comportamento discriminatório ilegal e solicitar que nada seja dito ou feito, o gerente ou supervisor informará ao funcionário que ele/ela tem a responsabilidade de relatar a reclamação à hierarquia superior ou ao Recursos Humanos. As reclamações serão confidenciais, na medida do possível, mas não poderão ser ocultadas das pessoas em posição de investigar e tomar medidas corretivas, se apropriado.
Gerentes e supervisores serão responsabilizados por sua pronta atenção e execução das ações preventivas, corretivas e positivas necessárias. Funcionários em posição de autoridade deverão envidar todos os esforços para não tomar nenhuma ação pessoal adversa contra o reclamante ou tomar qualquer outra ação que possa ser percebida como retaliação por qualquer parte.
PROCEDIMENTO:
- O reclamante (membro do público, funcionário ou requerente) deve entrar em contato com o Departamento de Relações Trabalhistas, seu gerente ou supervisor e declarar a natureza de sua reclamação.
- Se a reclamação for registrada diretamente ao diretor do departamento, o gerente ou supervisor terá 10 dias úteis para resolver a reclamação dentro do departamento e relatar a natureza da reclamação e as medidas subsequentes ao Departamento de Relações Trabalhistas e de Empregados.
- A conclusão das investigações de apuração de fatos pela Divisão de Relações Trabalhistas e de Empregados deverá ser realizada com celeridade. O Diretor do Departamento, ou seu representante, será oficialmente informado sobre a natureza da denúncia e o processo de apuração de fatos. O Diretor do Departamento, o Diretor Adjunto ou o Diretor da Divisão participará do processo investigativo, a menos que seja o objeto da denúncia.
- O processo investigativo resultará na determinação de "causa razoável" ou "ausência de causa" para crer que ocorreu discriminação ilegal. A oportunidade para uma conciliação informal será estendida a todas as partes envolvidas.
- O Diretor do Departamento de Recursos Humanos deverá transmitir as conclusões e recomendações ao Diretor do Departamento apropriado ou ao Gerente Municipal Assistente, caso o Diretor do Departamento seja o objeto da reclamação.
- Se o assunto não puder ser resolvido de forma satisfatória para todas as partes, o Diretor de Recursos Humanos e/ou o Diretor Assistente deverão buscar orientação dos Gerentes Assistentes da Cidade e do Gerente da Cidade apropriados.
- O reclamante será notificado, por escrito, do resultado da investigação e será convidado a se reunir com a Equipe de Relações Trabalhistas e de Funcionários para revisar e discutir o conteúdo do arquivo.
- Embora a Prefeitura de Miami Beach esteja comprometida em resolver denúncias de discriminação ilegal internamente, é irrealista esperar que todos os reclamantes fiquem satisfeitos com a investigação e a resolução do caso. Portanto, todos os reclamantes nesses casos devem ser informados sobre seu direito de registrar uma queixa junto a uma agência externa.
- Em nenhuma circunstância o arquivo de reclamação e investigação se tornará parte da pasta pessoal de um funcionário, do arquivo pessoal oficial ou de qualquer arquivo mantido pelo departamento, divisão ou supervisor.
- Comentários sobre a reclamação não serão incluídos na avaliação de desempenho de nenhum reclamante.
O reclamante deverá receber as seguintes informações por escrito e uma cópia dessa notificação deverá ser incluída no processo investigativo.
Escritório de Direitos Humanos e Práticas Justas de Emprego do Condado de Miami-Dade
111 NW 1 Street, 22º andar
Miami, FL 33128
Telefone: 305.375.2784
Fax: 305.375.2114
E-mail: OFEP@miamidade.gov
www.miamidade.gov/humanrights
Comissão para a Igualdade de Oportunidades no Emprego
2 Biscayne Boulevard, Suíte 2700
Miami, FL 33131
Telefone: 786.648.5790
Comissão de Relações Humanas da Flórida
2009 Apalachee Parkway, Suíte 100
Tallahassee, FL 32301
Telefone: 850.488.7082