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Gestão da Diversidade Conscientização sobre Assédio Sexual

POLÍTICA
A política da Cidade de Miami Beach é proporcionar oportunidades iguais de emprego a todos, independentemente de raça, gênero, cor, nacionalidade, religião, idade, deficiência, estado civil, situação familiar ou orientação sexual. Como parte de seus esforços contínuos de gestão da diversidade, em conformidade com as diretrizes sobre discriminação sexual emitidas pela Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego, a Cidade de Miami Beach apoia integralmente a legislação que visa proteger e salvaguardar os direitos e as oportunidades de todas as pessoas de buscar, obter e manter emprego sem serem vítimas de assédio sexual. A política da Cidade de Miami Beach é proporcionar um ambiente livre de assédio sexual.

Conscientização sobre assédio sexual
Assédio sexual é uma violação do Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964. Como tal, cada funcionário da cidade de Miami Beach, homem ou mulher, como condição de emprego e de acordo com as políticas da cidade, se compromete a manter e afirmar tal Política de Assédio que a cidade adotou e, ao se comprometer, concorda em: não fazer avanços sexuais indesejados ou solicitações de favores sexuais ou outra conduta verbal ou física de natureza sexual uma condição de emprego de qualquer funcionário; não tomar decisões de emprego com base na submissão ou rejeição de tal conduta; e não criar um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo por meio de tal conduta.

Definições
Assédio sexual refere-se a comportamentos pessoalmente ofensivos, que desrespeitam os direitos dos outros, diminuem o moral e, portanto, interferem na eficácia do trabalho. O assédio sexual pode ser evidente ou sutil. Por definição, o assédio sexual é um insulto e uma humilhação para quem o recebe e não pode ser tolerado no local de trabalho. Uma vítima de assédio sexual não precisa ser a pessoa assediada; inclui qualquer pessoa afetada pela conduta ofensiva. O assédio sexual é uma conduta indesejada de natureza sexual e pode consistir em investidas sexuais, pedidos de favores sexuais e outras condutas verbais ou físicas. A conduta pode constituir assédio sexual quando afeta, explícita ou implicitamente, o emprego de um indivíduo, interfere injustificadamente no desempenho profissional de um indivíduo ou cria um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo. O supervisor da vítima, um agente do empregador, um supervisor em outra área, um colega de trabalho ou um não funcionário pode ser um assediador sexual.

Em cada caso, a vítima decide se o comportamento é bem-vindo ou não. O que importa é o impacto do comportamento na vítima, não a intenção do assediador. Todas as denúncias apresentadas à Divisão de Relações Trabalhistas e Empregatícias do Departamento de Recursos Humanos são levadas a sério. Cada caso é analisado quanto à suficiência e investigado com base em seu mérito. O sexo do reclamante não tem influência na denúncia. Com os avanços tecnológicos, o assédio sexual agora inclui "Assédio Textual" que é "enviar mensagens de texto" ofensivas ou outras mensagens inapropriadas, e "Sexting" que envolve o envio de mensagens sexualmente explícitas e também inclui, mas não se limita a, fotografias ou outros materiais pornográficos e piadas.

O assédio sexual pode assumir diferentes formas, incluindo:

  • Verbal:  Insinuações, comentários sugestivos, piadas de cunho sexual, propostas sexuais, ameaças.
  • Não verbal: Objetos ou imagens sexualmente sugestivos, comentários gráficos, sons sugestivos ou insultuosos, olhares maliciosos, assobios, gestos obscenos.
  • Físico:   Contato físico indesejado, incluindo tocar, beliscar, roçar o corpo, agressão sexual.

Cada funcionário da gerência, incluindo supervisores de primeira linha, é responsável por manter um ambiente de trabalho livre de assédio sexual. Essa responsabilidade inclui, entre outras, lembrar os funcionários sob sua supervisão da política da Prefeitura contra a prática de assédio sexual. Quando um gerente ou supervisor toma conhecimento de um incidente de assédio sexual, é sua responsabilidade informar Lana Hernandez, da Divisão de Relações Trabalhistas e de Empregados do Departamento de Recursos Humanos, se o indivíduo afetado deseja que sua situação seja denunciada ou se não deseja buscar medidas corretivas. A Sra. Hernandez pode ser contatada pelo telefone 305.673.7524.

Dada a gravidade deste tipo de discriminação, a Cidade reconhece que acusações inválidas, infundadas ou falsas de assédio sexual podem ter efeitos graves e prejudiciais a indivíduos inocentes. Se a denúncia
for considerada falsa e uma deturpação deliberada dos fatos, feita com intenção maliciosa, a parte que apresentou a denúncia falsa estará sujeita a medidas disciplinares. Medidas disciplinares apropriadas também serão tomadas contra qualquer funcionário que violar esta política.

PROCEDIMENTOS

Apresentar uma queixa de assédio sexual
Qualquer funcionário que acredite ter sido vítima de assédio sexual deve relatar o(s) incidente(s) imediatamente ao seu supervisor, ao diretor de departamento ou à Sra. Hernandez.

Se uma reclamação for contra um Diretor de Departamento, a reclamação deverá ser registrada diretamente com a Sra. Hernandez. As reclamações serão investigadas de forma confidencial e oportuna. As informações relativas a uma reclamação não serão divulgadas a terceiros ou a qualquer pessoa na Prefeitura que não tenha necessidade de conhecê-las. O objetivo desta disposição é proteger a confidencialidade de um funcionário que apresente uma reclamação, incentivá-los a denunciar quaisquer incidentes de assédio sexual e proteger a reputação de qualquer funcionário injustamente acusado de assédio sexual.

A investigação de denúncias geralmente inclui a conferência com as partes envolvidas e quaisquer testemunhas nomeadas ou aparentes. Os funcionários terão a garantia de tratamento imparcial e justo. Todos os funcionários serão protegidos contra coerção, intimidação, retaliação, interferência ou discriminação por apresentarem uma denúncia ou auxiliarem em uma investigação. Se a investigação revelar que a denúncia é procedente, serão recomendadas à autoridade competente da Prefeitura a pronta atenção e a aplicação de medidas disciplinares, visando cessar o assédio imediatamente e prevenir sua recorrência.

Informações de contato:

Nome: Lana Hernández

Título: ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS II

Número de telefone: 305.673.7524

E-mail: LanaHernandez@miamibeachfl.gov

 

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