Oportunidades para artistas

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CHAMADA ABERTA PARA ARTISTAS

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Submissões de Exposições de Arte Temporárias

As propostas de exposições temporárias de arte que solicitarem a instalação por mais de quatorze dias passarão por um processo de revisão para garantir que a aceitação ocorra de forma imparcial e justa, e apoie a busca pela excelência cultural estabelecida pela Comissão Municipal de Miami Beach por meio do desenvolvimento da Portaria AiPP. A AiPP auxiliará no processo, estabelecendo um conjunto de critérios para avaliar as Propostas de Exposições Temporárias e fornecendo à Prefeitura uma avaliação profissional da viabilidade do projeto, dos méritos culturais e da adequação para exibição temporária.

Todos os envios devem estar em conformidade com os requisitos das seguintes Diretrizes da Cidade de Miami Beach para Exposições Temporárias: conforme codificado no Capítulo 82, Artigo VII, Divisões 1 a 4, Seções 82-501 a 82-612, do Código da Cidade de Miami Beach, Flórida (“Portaria de Arte em Locais Públicos”)

Um Conceito Inicial de Projeto (IDC) deve ser submetido à equipe do AiPP duas (2) semanas antes da próxima reunião agendada do AiPP e quatro (4) meses antes da data proposta para a exposição pública, para que seja discutido e aprovado pelo Comitê na próxima reunião agendada do AiPP. Caso contrário, o IDC será incluído na pauta da reunião do mês seguinte e poderá não haver tempo suficiente para análise antes das datas solicitadas para instalação e exposição. Todos os IDCs devem incluir todas as informações solicitadas neste documento e todos os formulários devem ser preenchidos. Dez cópias do IDC e todos os anexos devem ser enviadas.

O Conceito de Projeto Proposto (PDC) deve incluir:

  • Desenhos, fotografias ou representações do trabalho proposto (mínimo de cinco (5) imagens e máximo de cinco (5) imagens necessárias e deve incluir pelo menos uma elevação)
  • Currículo do Artista
  • Breve descrição do trabalho proposto e da intenção do projeto
  • Duração proposta – deve incluir datas e cronograma para instalação, exibição e desinstalação da obra
  • Localização Proposta
  • Eventos e programas propostos, datas e horários
  • Sinalização Proposta

Todas as propostas devem incluir os custos de projeto, fabricação, instalação, seguro, fiança e manutenção, conforme aplicável. Tais custos serão custeados exclusivamente pelo organizador proposto. Além disso, o organizador será responsável por todas as despesas relacionadas à exposição, incluindo: suporte estrutural, iluminação, se necessário, componentes elétricos e paisagismo relacionados ao local público proposto, além das despesas relacionadas à restauração do espaço alocado à sua condição original.

Se necessário, conexões de serviços públicos, modificações no local, reforços estruturais ou outros requisitos de engenharia e/ou modificações no local devem ser descritos na proposta e desenvolvidos por meio de plantas e especificações de construção. O organizador será responsável pelos projetos arquitetônicos e/ou de engenharia, se necessário, que devem ser elaborados e assinados por um arquiteto e/ou engenheiro licenciado. Todas as propostas devem estar em conformidade com o Código de Construção do Sul da Flórida e todos os requisitos aplicáveis do Código de Construção da Cidade de Miami Beach.

É necessário um fundo de manutenção para a Obra, suficiente para manter as condições da área e da obra durante a exposição pública, a menos que tais taxas sejam dispensadas pelo Departamento Municipal competente. As propostas incluirão uma lista detalhada de todos os custos estimados envolvidos na Obra. Tais fatores, incluindo, entre outros, valor, tamanho, material, localização e potencial de vandalismo, serão considerados para determinar se a dotação de manutenção é adequada para garantir os devidos cuidados e manutenção da Obra, e para assegurar que a Obra permaneça em condições e alta qualidade satisfatórias para o organizador e a Cidade. A manutenção incluirá não apenas os cuidados com a Obra em si, mas, se aplicável, com a propriedade pública imediatamente ao redor da Obra; particularmente se a Obra estiver localizada em um parque municipal.

Critérios a serem considerados pelo AiPP na consideração de exposições temporárias:

  • O trabalho proposto tem mérito estético ou conceitual, é de qualidade excepcional e tem valor educacional duradouro?
  • Como a Obra é compatível ou incompatível com a atual coleção de obras de arte públicas da Cidade?
  • A obra é compatível em escala, material, forma e conteúdo com o ambiente ao redor?
  • Deve-se considerar o contexto social da Obra e a maneira como ela pode interagir com as pessoas.
  • A relação entre a Obra e o local de implantação proposto deve ser considerada em termos de dimensão física, dinâmica social, caráter arquitetônico local/vernáculo e contexto urbano do entorno do local, existente ou conforme planejado.
  • Os seguintes fatores também podem ser considerados:
    • visibilidade e acessibilidade
    • a localização é apropriada para o trabalho em relação à segurança e exposição
    • padrões de segurança e tráfego (tanto internos quanto externos)
    • significado e relação com o local proposto
    • contexto social (uso pretendido da Obra, se houver)
    • usuários de instalações/áreas para projetos paisagísticos e/ou preocupações ambientais
    • obras de arte existentes nas proximidades do local proposto
    • preocupações de segurança contra vandalismo ou acidentes

Além da revisão do AiPP, conforme estabelecido nestas Diretrizes, o projeto, a colocação e a instalação de Exposições Temporárias de Obras em propriedades públicas e/ou instalações da Cidade também podem estar sujeitos à revisão administrativa do projeto.

Não obstante os critérios aqui estabelecidos, a determinação final quanto à aceitação da Exposição Temporária de Obras para colocação em propriedade pública na Cidade ou localizada em instalações públicas dentro da Cidade, será feita pelo Administrador da Cidade.

Membros do Comitê AIPP

  • Nick D'Annunzio, Presidente

  • Steve Berke, vice-presidente

  • Sílvia Barisione

  • Direlia Lazo

  • Colette Mello

  • O. Gustavo Plascencia

  • Sara de los Reyes

Informações do escritório:

Lissette Garcia Arrogante
Diretor
LissetteArrogante@miamibeachfl.gov

Francys Vallecillo
Assistente de direção
FrancysVallecillo@miamibeachfl.gov

Fernando Pestana
Gerente de Serviços Administrativos
FernandoPestana@miamibeachfl.gov
Ramal: 26727

Patrícia Tielves
Assistente de recepção
patriciatielves@miamibeachfl.gov
Ramal 26596

Divisão de Eventos Especiais e Cinema

Diana Bego
Coordenador de Eventos Especiais
DianaBego@miamibeachfl.gov
Ramal: 26298

Aron Soriano
Monitor de campo
AronSoriano@miamibeachfl.gov
Ramal: 26982

Jared Balladarez
Associado de escritório
JaredBalladarez@miamibeachfl.gov
Ramal 26385

Felicidade Astete
Associado de escritório
felicityastete@miamibeachfl.gov
Ramal 27579

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