PROMOÇÃO DE MARCA/PERMISSÕES TEMPORÁRIAS DE AMOSTRA
Diretrizes para promoção de marca/permissão de amostragem temporária
Uma licença de promoção de marca/amostragem temporária permite a distribuição móvel por uma equipe de cinco pessoas ou distribuição estacionária (espaço pop-up 10x10) de produtos de marca ou serviços interativos ao público, sem troca comercial direta ou indireta, fornecida em propriedade pública dentro de distritos comerciais, de zoneamento misto e áreas à beira-mar da cidade.
Os candidatos que desejarem obter uma licença de promoção de marca/amostragem temporária deverão fornecer as seguintes informações ao Departamento de Turismo e Cultura da cidade no mínimo quatorze (14) dias úteis antes da referida atividade:
- Solicitação on-line para promoção de marca/permissão de amostragem temporária.
- Fotos e/ou literatura descritiva de todos os produtos ou serviços a serem distribuídos.
- Uma taxa de autorização por ativação individual, por dia, pagável à Prefeitura de Miami Beach e devida até quatorze (14) dias antes da referida atividade. Uma equipe individual é definida como, no máximo, cinco (5) pessoas distribuindo o mesmo produto no local especificado na autorização (ou veículo estacionário ou espaço temporário de 10x10).
- Esta taxa é reembolsável caso a autorização seja cancelada ou negada. Notificação adequada por escrito deve ser enviada ao escritório de Eventos Especiais.
- Será aplicada uma multa de quatorze (14) dias caso a solicitação seja recebida com menos de quatorze (14) dias de antecedência da ativação. A multa de quatorze (14) dias não pode ser dispensada.
- Uma taxa de depósito de segurança reembolsável será cobrada para garantir a conformidade da licença, quaisquer danos potenciais à propriedade pública, cobrir multas/citações e quaisquer possíveis necessidades de saneamento.
- Seguro de Responsabilidade Civil Geral de no mínimo um (1) milhão de dólares americanos ou valor equivalente, nomeando a cidade de Miami Beach como segurada adicional e titular do certificado, incluindo o endereço da cidade conforme listado em Requisitos de Seguro na página 15. O certificado não deve ter mais de 90 dias.
- Se estiver dentro dos distritos de zoneamento comercial e de uso misto, o titular da licença deve obter uma licença de direito de passagem de Obras Públicas para qualquer veículo de marca ou ativação estacionária, que permita uma (1) tenda de marca de 10x10; uma (1) mesa de seis pés; duas (2) cadeiras e dois (2) banners de penas.
- Como parte da promoção da marca/permissão de amostragem temporária, se a ativação for estacionária, será necessária uma aprovação da empresa ao redor.
- Se estiver na área à beira-mar, o titular da licença deve obter a aprovação da propriedade em terras altas e/ou do concessionário da área à beira-mar.
- Vagas de estacionamento podem ser reservadas para uso de distribuição estacionária como parte da ativação temporária de amostragem.
- O titular da autorização ou seu representante deve manter uma cópia da autorização emitida com ele durante a ativação.
- A permissão é válida para distribuição móvel por uma equipe de cinco pessoas ou distribuição estacionária (veículo ou espaço pop-up de 10x10)
- A autorização é válida somente para a(s) data(s) emitida(s).
- A permissão é válida somente para produtos aprovados, conforme apresentados na solicitação.
- O titular da licença é o único responsável pela higienização abrangente de todas as áreas utilizadas e suas áreas adjacentes, inclusive garantindo que qualquer amostra de subproduto ou literatura descartada pelo titular da licença, seu representante ou o público seja removida e descartada adequadamente.
- O titular da licença ou seu representante, como parte da distribuição itinerante, não pode montar mesas, tendas, cadeiras, faixas, bandeiras, cercas, infláveis, placas ou outros elementos em áreas públicas ou vias públicas.
- O titular da licença ou seu representante, como parte da distribuição estacionária, deve manter os itens permitidos no número oito (8) dos requisitos listados acima.
- O titular da licença ou seu representante não poderá, em hipótese alguma, afixar cartazes, panfletos, adesivos ou outros elementos em prédios, árvores, postes de luz, bancas de jornais, cabines telefônicas ou outros elementos públicos. A distribuição de informações pessoalmente deve obedecer à Lei Municipal de Folhetos, conforme codificada no Artigo 3, Seção 46 do Código Municipal. A Licença Temporária de Amostragem não será exigida para a distribuição de literatura, periódicos ou outros materiais não relacionados a produtos ou serviços, desde que não tenham valor de troca ou resgate.
- O titular da licença não pode distribuir materiais de veículos em movimento.
- O titular da licença ou seu representante não pode utilizar geradores, tomadas elétricas ou exigir, instalar ou passar fiação em vias públicas.
- O titular da licença ou seu representante deve manter no mínimo cinco (5) pés de acesso público desobstruído nas calçadas o tempo todo.
- O titular da licença ou seus representantes estão sujeitos às Portarias de Ruído do Condado de Miami-Dade e da Cidade de Miami Beach em todos os momentos.
- Se o titular da licença desejar distribuir material em uma área contratada ou permitida para concessão, café ao ar livre, evento, filmagem ou outros usos semelhantes, o titular da licença deverá fornecer um formulário de pesquisa com assinatura aprovada pela parte afetada.
- Se estiver dentro dos distritos de zoneamento comercial e de uso misto, a licença será emitida com discrição e sensibilidade aos negócios locais. Por exemplo, se uma solicitação de licença entrar em conflito com um negócio existente com a mesma natureza comercial da solicitação, a cidade recomendará a mudança da localização da ativação para um local alternativo que não entre em conflito com o negócio em questão.
- O titular da licença ou seu representante não pode fazer amostragens a menos de vinte (20) pés em qualquer direção do perímetro externo, conforme indicado na planta do local anexada à licença emitida pela cidade, de qualquer café ao ar livre, restaurante ao ar livre, café na calçada ou outro estabelecimento que sirva alimentos ou bebidas para consumo imediato, sem a permissão expressa por escrito do proprietário de tal negócio.
Os infratores dos termos de uma Permissão Temporária de Amostragem podem estar sujeitos a uma ou mais das seguintes
seguindo:
- Emissão de revogação da licença e ordem imediata de cessação e desistência.
- Perda total ou parcial do depósito de segurança a critério do Administrador Municipal ou seu representante.
- Duplicação subsequente do depósito de segurança anterior para aplicações futuras.
- O produto e/ou outros produtos da empresa controladora terão sua distribuição restringida em qualquer futura licença de promoção de marca/amostragem temporária por um período a ser determinado pelo administrador da cidade ou seu representante.
- Multas e outras penalidades conforme Artigo II, Seção 12-5 (9) do Código da Cidade.
Assista ao vídeo instrucional abaixo, que descreve as etapas para encontrar autorizações para eventos especiais no Portal de acesso cívico.
Informações do escritório:
Contatos do Departamento de Turismo e Cultura:
Lissette Garcia Arrogante
Diretor
LissetteArrogante@miamibeachfl.gov
Francys Vallecillo
Assistente de direção
FrancysVallecillo@miamibeachfl.gov
Fernando Pestana
Gerente de Serviços Administrativos
FernandoPestana@miamibeachfl.gov
Ramal: 26727
Patrícia Tielves
Assistente de recepção
patriciatielves@miamibeachfl.gov
Ramal 26596
Divisão de Eventos Especiais e Cinema
Diana Bego
Coordenador de Eventos Especiais
DianaBego@miamibeachfl.gov
Ramal: 26298
Aron Soriano
Monitor de campo
AronSoriano@miamibeachfl.gov
Ramal: 26982
Jared Balladarez
Associado de escritório
JaredBalladarez@miamibeachfl.gov
Ramal 26385
Felicidade Astete
Associado de escritório
felicityastete@miamibeachfl.gov
Ramal 27579