Resumo do acordo de direitos exclusivos de distribuição da Pepsi e da Red Bull
A Pepsi será a fornecedora exclusiva de "Bebidas" e patrocinadora de bebidas da Cidade e das instalações de sua propriedade ou operadas pela Cidade, e a Red Bull será a fornecedora exclusiva de bebidas "Energéticas" e patrocinadora de bebidas Energéticas da Cidade e das instalações de sua propriedade ou operadas pela Cidade nas seguintes categorias: centros comunitários, campos de golfe, parques e instalações recreativas, centros de tênis, estacionamentos, concessões à beira-mar e departamentos internos da Cidade (coletivamente, as "Instalações"), e incluirá o uso dos direitos de passagem da Cidade em conexão com Eventos Patrocinados pela Cidade ou Permissões para Eventos Especiais emitidas a terceiros.
Conforme usado aqui, "Bebida" ou "Bebidas" significa todas as bebidas carbonatadas e não carbonatadas, não alcoólicas, independentemente de como são dispensadas.
Conforme usado aqui, "Bebida Energética" significa todo produto de bebida que alega melhorar a energia pessoal, o desempenho físico ou cognitivo, a resistência, a vitalização, incluindo, sem limitação, qualquer bebida (alcoólica, não alcoólica, gaseificada ou não gaseificada), independentemente de estar pronta para beber/consumir, concentrada, em pó, congelada, misturada com outra bebida ou em qualquer outro formato, e independentemente de o produto/bebida ser fabricado, distribuído, comercializado, anunciado ou vendido na Data Efetiva ou posteriormente.
Exceto no que se refere às Exceções Permitidas (conforme descrito abaixo), a Cidade tomará todas as medidas para garantir que os Produtos sejam as Bebidas exclusivas de seus respectivos tipos, vendidas, distribuídas ou disponibilizadas, ou de qualquer forma anunciadas, exibidas, representadas ou promovidas nas Instalações ou em conexão com elas, por qualquer método ou meio (incluindo, sem limitação, mídia digital, impressa, transmitida, displays e sinalização). Exceto no que se refere às Exceções Permitidas, a Cidade não servirá, distribuirá, disponibilizará, anunciará, exibirá ou promoverá bebidas de "Produtos Concorrentes", sendo que "Produtos Concorrentes" significa toda e qualquer Bebida que não seja fornecida pela Pepsi e pela Red Bull.
A Cidade, por si só ou mediante acordo separado com terceiros (ex: autorização para eventos especiais), pode comercializar, vender, servir ou de outra forma disponibilizar café quente ou gelado, chocolate quente e chá quente. A Pepsi oferece bebidas de café, chocolate quente e chá em embalagens; no entanto, café quente ou gelado, chocolate quente e/ou chá quente dispensados não se enquadram nos direitos de exclusividade da Pepsi, e as instalações e os produtores terceirizados terão o direito de adquirir produtos concorrentes nessas categorias.
1. Eventos promocionais especiais e eventos beneficentes que não se enquadram nos requisitos de exclusividade:
a. O termo "Eventos Promocionais Especiais" refere-se a eventos que ocorrem em uma Instalação e que são patrocinados por um fabricante, distribuidor ou comerciante de Produtos Competitivos sob um acordo de patrocínio com o proprietário ou operador do Evento em questão (não incluindo em nenhum caso a Cidade ou suas afiliadas ou agentes) e que não exigem uma Permissão para Evento Especial.
b. O termo "Isenções de Eventos Promocionais Especiais" refere-se às exceções concedidas sob o Contrato, para cada Ano, para permitir os seguintes Eventos Promocionais Especiais nas seguintes Instalações:
i. Três (3) eventos no Miami Beach Golf Club para Pepsi e Red Bull.
ii. Três (3) eventos no Normandy Shores Golf Club para Pepsi e Red Bull.
iii. Quatro (4) eventos no Centro de Convenções de Miami Beach para a Pepsi e três (3) eventos no Centro de Convenções de Miami Beach para a Red Bull.
iv. Quatro (4) Eventos Promocionais Especiais adicionais ou Eventos Especiais Públicos para a Pepsi e Três (3) Eventos Promocionais Especiais adicionais ou Eventos Especiais Públicos para a Red Bull.
c. A Cidade fornecerá à Pepsi e à Red Bull um aviso por escrito com pelo menos trinta (30) dias corridos de antecedência sobre cada evento que pretende designar como um Evento Promocional Especial ou Evento Público Especial.
d. O consumo privado e pessoal de Produtos Competitivos por atletas, comissão técnica, músicos, atores, comediantes ou outras personalidades do entretenimento que apareçam ou se apresentem em uma Instalação é permitido e não será considerado uma violação de exclusividade. A Cidade envidará esforços razoáveis para garantir que o consumo seja limitado a áreas privadas ou que o consumo público do Produto Competitivo não seja aparente pela parte externa do recipiente/copo da bebida.
2. Eventos Privados: um evento privado em uma Instalação, seja por meio do aluguel da Instalação ou por meio da emissão de uma Permissão para Evento Especial aprovada pela Cidade, que não seja aberto ou acessível ao público em geral, seja gratuitamente ou por meio de ingresso comprado, poderá distribuir ou experimentar produtos competitivos, desde que os produtos Pepsi e Red Bull continuem sendo as únicas bebidas vendidas pela Cidade ou na Instalação, incluindo as operações de concessão relacionadas na Instalação.
3. Eventos beneficentes: eventos beneficentes (eventos produzidos por entidades sem fins lucrativos com isenção fiscal válida do IRS) em uma Instalação ou em Eventos Especiais Permitidos pela Cidade, poderão distribuir ou experimentar produtos competitivos, desde que os produtos Pepsi e Red Bull continuem sendo as únicas bebidas vendidas pela Cidade ou na Instalação, incluindo as operações de concessão relacionadas na Instalação.
Informações do escritório:
Lissette Garcia Arrogante
Diretor
LissetteArrogante@miamibeachfl.gov
Francys Vallecillo
Assistente de direção
FrancysVallecillo@miamibeachfl.gov
Fernando Pestana
Gerente de Serviços Administrativos
FernandoPestana@miamibeachfl.gov
Ramal: 26727
Patrícia Tielves
Assistente de recepção
patriciatielves@miamibeachfl.gov
Ramal 26596
Divisão de Eventos Especiais e Cinema
Diana Bego
Coordenador de Eventos Especiais
DianaBego@miamibeachfl.gov
Ramal: 26298
Aron Soriano
Monitor de campo
AronSoriano@miamibeachfl.gov
Ramal: 26982
Jared Balladarez
Associado de escritório
JaredBalladarez@miamibeachfl.gov
Ramal 26385
Felicidade Astete
Associado de escritório
felicityastete@miamibeachfl.gov
Ramal 27579