Conselho de Preservação Histórica

Criado; Autoridade.

Fica criado o Conselho Municipal de Preservação Histórica, com a finalidade de implementar as disposições desta divisão. O conselho terá autoridade para recomendar a designação de áreas, locais e edifícios, incluindo as partes públicas dos interiores de edifícios, estruturas, elementos paisagísticos, sítios arqueológicos e outras melhorias ou características físicas, como edifícios, estruturas, melhorias, elementos paisagísticos, sítios, distritos ou zonas arqueológicas individuais que sejam significativos para a história, arquitetura, arqueologia ou cultura da cidade ou que possuam integridade de localização, projeto, cenário, material ou execução, de acordo com os objetivos desta divisão, a fim de conceder certificados de adequação e determinar se qualquer edifício, estrutura, melhoria, elemento paisagístico, interior público ou local designado individualmente de acordo com a seção 2.13.9, ou localizado dentro de um distrito histórico pode ser alterado ou demolido. Para fins da seção 1.06 da Carta da Cidade “Votação pública necessária antes de promulgar poderes e deveres reduzidos para o Conselho de Preservação Histórica, ou padrões ou regulamentos de preservação histórica menos rigorosos”, nada nestes regulamentos de desenvolvimento de terras deve ser interpretado ou aplicado para autorizar padrões ou regulamentos de preservação histórica menos rigorosos do que aqueles existentes em 6 de novembro de 2012, a menos que autorizado por referendo de acordo com a seção 1.06.

Poderes e Deveres

O Conselho de Preservação Histórica terá os seguintes poderes e deveres:

  1. Recomendar ao Conselho de Planejamento e à Comissão da Cidade a designação de edifícios históricos, estruturas, melhorias, características paisagísticas, interiores públicos e locais ou distritos históricos.
  2. Preparar e recomendar para adoção diretrizes específicas para cada local ou distrito designado, a serem usadas para avaliar a adequação e compatibilidade da alteração ou desenvolvimento proposto dentro de locais ou distritos históricos designados.
  3. Emitir ou negar certificados de adequação, certificados para escavação e certificados de adequação para demolição, de acordo com os procedimentos especificados nesta divisão, excluindo certificados de adequação para demolição para edifícios de propriedade da cidade e outras melhorias, conforme especificado a seguir, em propriedades de propriedade da cidade e direitos de passagem públicos, e propriedades de propriedade da Agência de Redesenvolvimento de Miami Beach, para as quais o conselho de preservação histórica atuará como consultor da comissão municipal. Esta autoridade incluirá a revisão e aprovação do projeto e da localização, dentro dos direitos de passagem públicos, dentro dos distritos históricos designados localmente, de todas as instalações de comunicação sem fio, conforme definido em capítulo 104 das Portarias Gerais, "Telecomunicações", artigo I, "Direitos de passagem de comunicações", de acordo com os padrões nele previstos, na subseção 118-104-6(t).
  4. Recomendar a restauração da propriedade à sua condição anterior, conforme exigido pela seção 2.13.4 quando a propriedade foi alterada em violação desta divisão.
  5. Autorizar, mediante solicitação, tal variação dos termos destes regulamentos de desenvolvimento de terras, quando autorizado pela seção 2.8.1, de acordo com os requisitos em capítulo 2 destes regulamentos de desenvolvimento de terras, pois não será contrário ao interesse público quando, devido a condições especiais, uma aplicação literal de uma disposição destes regulamentos de desenvolvimento de terras resultaria em dificuldades desnecessárias e indevidas.
  6. Facilitar a reconstrução de locais e distritos históricos, orientando o departamento de planejamento e outros departamentos da cidade a fornecer consultoria e assistência técnica aos proprietários de imóveis e solicitantes de certificados de adequação.
  7. Elaborar e prescrever estatutos e procedimentos de inscrição que sejam razoavelmente necessários e apropriados para a administração e execução adequadas das disposições desta divisão. O conselho deverá prescrever formulários para uso pelos requerentes ao solicitarem ações sob esta divisão. O conselho poderá autorizar qualquer um de seus membros a administrar juramentos e certificar documentos oficiais.
  8. Conceder marcadores ou placas históricas mediante recomendação do gestor municipal e com o consentimento da Comissão Municipal.
  9. Atualizar e revisar o banco de dados de propriedades históricas.
  10. Defenda que a administração da cidade explore e aconselhe o conselho de preservação histórica e o responsável pela construção sobre alternativas disponíveis para estabilizar e preservar edifícios ou estruturas inadequadamente conservados ou inseguros dentro dos distritos históricos designados da cidade ou em locais históricos designados.
  11. Revisar todas as novas construções, alterações, modificações e melhorias em qualquer edifício, estrutura, melhoria, recurso paisagístico, interior público ou local designado individualmente de acordo com a seção 2.13.9, ou localizado dentro de um distrito histórico.
  12. Revisar e recomendar à comissão municipal todas e quaisquer alterações a estes regulamentos de desenvolvimento de terras que afetem questões de preservação histórica; especificamente, seção 2.1.4 intitulado "conselho de preservação histórica" e o artigo XIII intitulado "preservação histórica". O processo de revisão e recomendação pelo conselho de preservação histórica seguirá os procedimentos da seção 2.4.1(e).
  13. Servir como conselho de gestão de várzeas da cidade para solicitações relativas a propriedades dentro de sua jurisdição e terá autoridade para exercer todos os poderes e executar todas as tarefas atribuídas a tal conselho de acordo com seção 54-31, e seguintes, Resolução nº 93-20698, e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos, conforme tal portaria e resolução possam ser alteradas de tempos em tempos. Para fins de determinação da jurisdição, os critérios da seção 2.8.1, para uma variação será utilizada.

Membros e Nomeações

  1. O Conselho de Preservação Histórica será composto pelos seguintes sete membros, nomeados com a concordância de pelo menos quatro membros da Comissão Municipal:
    1. Um representante da Miami Design Preservation League (MDPL), selecionado entre três nomes indicados pela organização.
    2. Um representante do Dade Heritage Trust (DHT), selecionado entre três nomes indicados pela organização.
    3. Dois membros gerais que tenham residido em um dos distritos históricos da cidade por pelo menos um ano e que tenham demonstrado interesse e conhecimento em design arquitetônico ou urbano e na preservação de edifícios históricos.
    4. Um arquiteto registrado no Estado da Flórida com experiência prática na reabilitação de estruturas históricas, ou um profissional atuante na área de arquitetura ou arquitetura paisagística com experiência na reabilitação de estruturas históricas.
    5. Um dos seguintes:
      1. Um engenheiro profissional licenciado, arquiteto profissional licenciado ou arquiteto paisagista profissional licenciado com experiência em recursos hídricos;
      2. Uma pessoa licenciada pelo Estado da Flórida em hidrologia, tratamento de água ou esgoto;
      3. Uma pessoa com diploma de uma faculdade ou universidade credenciada em uma área de estudo relacionada a recursos hídricos; ou
      4. Um gerente de planície de inundação ou um administrador comunitário principal responsável pela implementação diária de atividades de redução de perdas por inundações, incluindo a aplicação da lei de prevenção de danos por inundações da comunidade, atualização de mapas de inundações, planos e políticas da comunidade e quaisquer atividades relacionadas à administração do Programa Nacional de Seguro contra Inundações (NFIP) (um "especialista em gestão de águas"), cada um dos anteriores com experiência profissional e interesse demonstrado na preservação histórica.
      5. Uma pessoa que é residente geral e atualmente reside na cidade e residiu nela por pelo menos três anos consecutivos no momento da nomeação ou renomeação.
    6. Um membro do corpo docente de uma escola de arquitetura no estado da Flórida, com experiência acadêmica na área de design e preservação histórica ou história da arquitetura, com preferência por um indivíduo com experiência prática em arquitetura e preservação de estruturas históricas.
  2. Todos os membros do conselho, exceto o arquiteto, o docente universitário e o especialista em gestão de recursos hídricos, deverão ser residentes da cidade; no entanto, a Comissão Municipal poderá dispensar o requisito de residência (se aplicável) por 5/7 dos votos, caso haja alguém disponível para servir no conselho que não atenda aos requisitos de residência e seja excepcionalmente qualificado por treinamento ou experiência em questões de preservação histórica. Todas as nomeações serão feitas com base no orgulho cívico, integridade, experiência e interesse na área de preservação histórica.
  3. Elegibilidade
    Uma lista de elegibilidade solicitada, mas não limitada às organizações listadas abaixo, pode ser considerada pela Comissão da Cidade na seleção dos membros do conselho:

    1. Instituto Americano de Arquitetos, capítulo local.
    2. Liga de Preservação do Design de Miami.
    3. Câmara de Comércio de Miami Beach.
    4. Corporação de Desenvolvimento de Miami Beach.
    5. Fundo do Patrimônio de Dade.
    6. Sociedade de Engenheiros da Flórida, capítulo local.
  4. Qualquer outra organização considerada apropriada pela comissão municipal.
  5. Cada membro votante do conselho deverá realizar um tour arquitetônico a pé oferecido pela Liga de Preservação do Design de Miami (MDPL), que inclui o Distrito Arquitetônico do Registro Nacional em South Beach e/ou um distrito histórico em North Beach. Caso os tours oferecidos pela MDPL não estejam mais disponíveis, essa exigência poderá ser atendida realizando um tour arquitetônico semelhante conduzido por uma organização educacional sem fins lucrativos, conforme aprovado por resolução da comissão municipal. Os membros deverão envidar seus melhores esforços razoáveis para concluir o tour dentro de sessenta (60) dias a partir de sua nomeação inicial.

Procedimentos

  1. Além de todos os procedimentos autorizados ou exigidos por estes regulamentos de desenvolvimento de terras, o seguinte se aplicará ao Conselho de Preservação Histórica:
    1. O departamento de planejamento deverá fornecer o pessoal necessário para auxiliar o conselho no desempenho de suas funções.
    2. O diretor de planejamento ou seu representante deverá comparecer a todas as reuniões do conselho e servir como elo entre o conselho, a administração da cidade, organizações interessadas na preservação histórica e o público em geral.

Distritos do Registro Nacional de North Beach
Comunicado de imprensa dezembro de 2009 
Cobertura de documentação para múltiplas propriedades em North Beach
Recursos históricos e arquitetônicos da comunidade de North Beach (1919-1963)
Mapa dos limites dos distritos
Distrito Histórico do Registro Nacional das Ilhas Normandia
Nomeação do Registro Nacional
Descrição resumida
Mapa detalhado
Fotos
Distrito Histórico do Registro Nacional de North Shore
Nomeação do Registro Nacional
Descrição resumida
Mapa detalhado
Fotos

Solicitações de Registros Públicos

Acesse o site de Solicitação de Registros Públicos da Cidade de Miami Beach. Envie uma nova solicitação, verifique o status de uma solicitação enviada e pesquise no arquivo de solicitações de registros.

Caso tenha alguma dúvida sobre registros públicos, ligue para o cartório da cidade de Miami Beach pelo telefone 305-673-7411. 

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