Licença Anual e Médica
Os funcionários têm direito à licença após seis meses de emprego contínuo em período integral ou parcial, ou após a conclusão do período probatório inicial.
As férias anuais podem ser utilizadas para férias e assuntos pessoais. Funcionários regulares de meio período, classificados e não classificados, acumulam horas proporcionais de licença anual e licença médica. Essas horas são obtidas quinzenalmente. Funcionários regulares de tempo integral, classificados e não classificados, acumulam 96 horas de férias anuais e 96 horas de licença médica por ano durante os primeiros dez anos de emprego.
As férias anuais aumentam da seguinte forma: após dez anos de serviço em tempo integral, os funcionários acumulam 136 horas de férias por ano; Após 20 anos de serviço em tempo integral, os funcionários acumulam 176 horas de licença por ano. Ao final de cada ano de folha de pagamento, os funcionários terão direito a, no máximo, 500* horas de férias (anuais). Quaisquer horas que excedam esse limite serão perdidas no primeiro período de pagamento encerrado em janeiro. (*Os limites anuais podem ser maiores ou menores, conforme definido nos respectivos contratos sindicais.) Os acúmulos de licença médica não aumentam.
(Os funcionários do Sindicato dos Bombeiros e da Polícia devem consultar os respectivos contratos sindicais.)