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Ações e Recursos Disciplinares

AÇÕES DISCIPLINARES E RECURSOS

Funcionários das unidades de negociação da AFSCME, CWA, FOP, GSA e IAFF com status regular podem recorrer de uma ação disciplinar por meio do Procedimento de Reclamação. Os funcionários são incentivados a revisar seu Acordo Coletivo de Trabalho antes de apresentar uma reclamação, a fim de se familiarizarem com o processo e os prazos. Os Formulários de Reclamação estão disponíveis no Fish Tank, na seção Relações Trabalhistas da página de Recursos Humanos.

Os funcionários que se enquadram na categoria "outros", que tenham atingido o status regular, podem recorrer de qualquer medida disciplinar ao Conselho de Pessoal, apresentando um requerimento por escrito no prazo de dez (10) dias corridos após a aplicação da medida disciplinar. Funcionários que desempenham bem o seu trabalho e se comportam de forma respeitável, tanto dentro quanto fora do trabalho, não precisam se preocupar muito com medidas disciplinares. A lista a seguir contém os motivos comuns, mas não todos, para medidas disciplinares, incluindo demissão, rebaixamento ou suspensão.

  • Condenação por crime grave
  • Atos de conduta vergonhosa impróprios para um funcionário da cidade, em serviço ou fora dele
  • Insubordinação ou violação de qualquer ordem ou regulamento oficial
  • Beber ou estar sob a influência de substâncias tóxicas ou narcóticas, durante o serviço ou enquanto estiver usando um uniforme fornecido pela cidade, seja em serviço ou fora dele
  • Posse, uso, distribuição ou venda de qualquer droga ilegal ou substância controlada não prescrita por um médico licenciado, em serviço ou fora dele
  • Uso ou posse de álcool durante o horário de trabalho
  • Conduta ou linguagem ofensiva e/ou vergonhosa
  • Danos, desperdício ou roubo negligentes ou intencionais de propriedade da cidade
  • Incompetência ou ineficiência
  • Atrasos ou absenteísmo habituais, ou ausência sem licença
  • Uso de influência política para garantir promoção, licença, transferência ou mudança de classe, remuneração ou natureza do trabalho
  • Violação das Regras de Pessoal, Regras de Trabalho ou regras do departamento
  • Uma declaração falsa no requerimento de emprego ou em documentos pré-emprego relacionados; falsificação de registros de tempo ou relatórios diários
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