Licença por luto
A licença por luto se refere à morte de um familiar próximo e é concedida da seguinte forma:
- Funcionários não classificados: Dois (2) dias. Familiares diretos são definidos como cônjuge, parceiro(a) doméstico(a) registrado(a), filho(a) ou pai(mãe). Tempo adicional de folga pode ser concedido pelo Chefe de Departamento, por escrito, a ser descontado do saldo de licença médica ou férias acumuladas do funcionário. O coordenador de folha de pagamento do funcionário deverá utilizar o código de motivo Munis L060 (descrição do código: Luto) quando o funcionário opta por usar sua própria licença médica ou férias acumuladas.
- Funcionários classificados: Revise a Política de Licença por Luto, conforme previsto no acordo de negociação coletiva do funcionário.
Luto - Quadro informativo da União