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Procedimento de Reclamação da ADA

PROCEDIMENTO DE FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO

POLÍTICA
Este procedimento de reclamação foi criado para atender aos requisitos da Lei dos Americanos com Deficiências (Americans with Disabilities Act). Ele pode ser utilizado por qualquer pessoa que deseje registrar uma queixa alegando discriminação com base na deficiência em práticas e políticas de emprego, ou na prestação de serviços, atividades, programas ou benefícios pela Cidade de Miami Beach. A reclamação deve ser feita por escrito e conter informações sobre a discriminação percebida, bem como o nome, endereço, número de telefone e classificação do reclamante. Deve também incluir o local, a data e uma descrição completa do problema. Mediante solicitação, meios alternativos para registrar reclamações serão disponibilizados.

A reclamação por escrito deve ser apresentada pelo reclamante ou seu representante o mais breve possível, mas no máximo em até 60 dias úteis após a suposta violação. As reclamações devem ser confidenciais, na medida do possível, mas não podem ser ocultadas das pessoas que estão em posição de investigar e tomar medidas corretivas, se apropriado.

Funcionários em posição de autoridade devem envidar todos os esforços para não tomar qualquer ação pessoal adversa contra o reclamante ou tomar qualquer outra ação que possa ser percebida como retaliação por qualquer parte. O Recursos Humanos deve investigar e analisar as reclamações, determinar se ocorreu algum ato de discriminação ilegal e recomendar uma ação apropriada ao Administrador Municipal ou a pessoa designada. Gerentes e supervisores devem ser responsabilizados por sua pronta atenção e execução das ações preventivas, corretivas e positivas necessárias.

Apresentar reclamações sobre supostas violações da ADA para:
Valeria Mejia, Gerente da ADA
Engenharia de Obras Públicas
1700 Convention Center Drive
Miami Beach, FL 33139
305-673-7000 ramal 22988

No prazo de 15 dias úteis a partir do recebimento da reclamação, a Coordenadora da ADA, Valeria Mejia, entrará em contato com o reclamante para
Discutir a reclamação e possíveis soluções. No prazo de 15 dias úteis após a reunião, a Sra. Mejia deverá responder por escrito e, quando apropriado, em um formato acessível ao reclamante, como letras grandes, Braille ou fita de áudio. A resposta explicará a posição da Prefeitura de Miami Beach e oferecerá opções para uma resolução substancial da reclamação.

Se a resposta da Sra. Mejia não resolver o problema satisfatoriamente, o reclamante ou seu representante poderá apelar, dentro de 15 dias úteis após o recebimento da resposta, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos e ao Diretor Assistente.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos transmitirá as conclusões e recomendações ao Diretor do Departamento competente ou ao Vice-Gerente Municipal, caso este seja o objeto da reclamação. Caso a questão não possa ser resolvida de forma satisfatória para todas as partes, o Diretor de Recursos Humanos, o Vice-Diretor e o Diretor do Departamento competente deverão buscar orientação dos Vice-Gerentes Municipais e do Vice-Gerente Municipal competentes.

No prazo de 15 dias úteis após a reunião, o Diretor de Recursos Humanos responderá por escrito e, quando apropriado, em um formato acessível ao reclamante, com uma resolução final para a reclamação. Todas as reclamações por escrito e documentos relacionados serão mantidos pelo Coordenador de ADA da Cidade de Miami Beach por pelo menos três anos.

Embora a Prefeitura de Miami Beach esteja comprometida em resolver denúncias de discriminação ilegal internamente, é irrealista esperar que todos os reclamantes fiquem satisfeitos com a investigação e a resolução do caso. Portanto, todos os reclamantes nesses casos devem ser informados sobre seu direito de registrar uma queixa junto a uma agência externa.

Em nenhuma hipótese o processo de denúncia e investigação passará a integrar a pasta pessoal do funcionário,
arquivo oficial de pessoal ou qualquer arquivo mantido pelo departamento, divisão ou supervisor. Comentários sobre a reclamação não devem ser incluídos na avaliação de desempenho de nenhum reclamante.

O reclamante deverá receber as seguintes informações por escrito e uma cópia dessa notificação deverá ser incluída no processo investigativo.

Escritório de Direitos Humanos e Práticas Justas de Emprego do Condado de Miami-Dade
111 NW 1 Street, 22º andar
Miami, FL 33128
Telefone: 305.375.2784
Fax: 305.375.2114
E-mail: OFEP@miamidade.gov

Comissão para a Igualdade de Oportunidades no Emprego
2 Biscayne Boulevard, Suíte 2700
Miami, FL 33131
Telefone: 786.648.5790

Comissão de Relações Humanas da Flórida
2009 Apalachee Parkway, Suíte 100
Tallahassee, FL 32301
Telefone: 850.488.7082

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